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Autoridade Nacional de Proteção de Dados é criada vinculada à Presidência

Por| 31 de Dezembro de 2018 às 08h41

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Autoridade Nacional de Proteção de Dados é criada vinculada à Presidência
Autoridade Nacional de Proteção de Dados é criada vinculada à Presidência

O governo anunciou na última sexta-feira (28) a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por acompanhar e aplicar sanções descritas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em agosto deste ano.

A criação foi feita por medida provisória (MP 869/18) assinada pelo presidente Michel Temer nesta semana. A ANPD era para ter sido aprovada em agosto, junto com o texto da Lei Geral de Proteção de Dados. Contudo, o presidente vetou o texto sob o argumento de “vício de iniciativa”. Isso porque o órgão estaria vinculado ao Ministério da Justiça.

O texto aprovado na última semana prevê que a ANPD vai ter autonomia técnica, mas será vinculada à Presidência da República. Assim, será composta por um conselho-diretor formado por cinco diretores, que serão nomeados pelo presidente, e os membros do conselho terão mandatos de quatro anos.

O texto também prevê que os nomeados só podem deixar o cargo “em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão decorrente de processo administrativo disciplinar”.

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Novidades na LGPD

Além da criação do novo órgão, a medida provisória também fez algumas modificações na Lei Geral de Proteção de Dados. A principal delas é a extensão de quando ela vai passar a ser aplicada, de 18 meses, para 24 meses. Com isso, ela deve ser aplicada somente em agosto de 2020.

Outra mudança importante é que o presidente revogou a parte da lei que impedia que empresas privadas pudessem tratar dados de segurança pública, defesa e segurança nacional, até penais.

Por fim, o governo agora também pode usar os dados de usuários para o “tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres” e “para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador” sem precisar comunicar o titular sobre a utilização.

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As informações foram divulgadas oficialmente pela Agência Brasil.

Fonte: Agência Brasil