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Assinatura eletrônica já pode ser usada em atestados e consultas médicas

Por| 22 de Junho de 2020 às 15h15

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Wisconsinart
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A Câmara dos Deputados criou na última semana a Medida Provisória (MP) 983/20, que amplia o uso da assinatura eletrônica e que poderá ser utilizada em documentos simples e a avançados. Segundo o texto, a ferramenta poderá ser usada na comunicação digital entre órgãos da administração pública e entre o cidadão e o poder público. Entre os documentos que se beneficiarão da medida estão os atestados médicos e registros de atos nas juntas comerciais. A MP entrou em vigor na última quarta-feira (17).

Segundo o texto, a assinatura simples será usada nas chamadas transações de baixo risco, ou seja, aquelas que não envolvem informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação. O governo federal estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples. A partir dela, será possível solicitar informações de interesse público, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

Já a categoria de assinaturas avançadas pode ser aplicada a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Ela assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. Dessa forma, as chances de fraude nesse tipo de documento são quase nulas. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, na transferência de veículos e na atualização de cadastros do cidadão junto ao governo.

Os dois novos tipos de assinaturas eletrônica, no entanto, não se aplicam a processos judiciais, a interações que exijam anonimato, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.

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Atestados e prescrições e a pandemia

Um dos maiores beneficiados com a nova MP é o setor da saúde. Profissionais do setor poderão fazer uso tanto de assinaturas eletrônicas avançadas / qualificadas, quanto simples, desde que os documentos estejam relacionados à área de atuação do e atendam requisitos definidos por ato do ministro da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ainda de acordo com a MP, caberá aos chefes dos poderes de cada estado brasileiro estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações. E em tempos de pandemia da COVID-19, será permitido aceitar assinaturas com nível de segurança inferior. O objetivo é reduzir contatos presenciais ou de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.

Assinatura qualificada junto ao poder público

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Antes da criação da MP 983/20, no que tange à relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.

Agora, o texto da MP define essas assinaturas como qualificadas, sendo o único tipo autorizado em qualquer ato ou transação com o poder público. Isso inclui a aplicação em processos judiciais que já ocorrem de forma eletrônica, em atos de transferência e de registro de bens imóveis e na assinatura de atos normativos de chefes de poder, ministros e governadores.

Tramitação

A MP 983/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

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O governo federal avalia que, ao ampliar o uso de documentos assinados digitalmente, a proposta beneficia o poder público e a população em geral. O texto da MP 983/20, entretanto, deixa claro que órgãos e entidades da administração pública não são obrigados a disponibilizar mecanismos de comunicação eletrônica em todas as hipóteses de interação com pessoas naturais ou jurídicas.

Fonte: Agência Câmara