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Games online: o jogador virtual sofre dano moral?

Por| 30 de Novembro de 2019 às 20h00

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(Imagem: Reprodução/ChinaDaily)
(Imagem: Reprodução/ChinaDaily)

No mundo todo os jogos online viraram febre e atraem entusiastas fervorosos na busca desenfreada pela performance suprema e, claro, pelas melhores posições do ranking. 

Pois bem, essa “brincadeira” há muito já deixou de ser passatempo de criança. Hoje, ela reúne jogadores que assumiram os games como profissão, em campeonatos mundiais que movimentam milhões de dólares e atraem centenas de milhares de espectadores. Com isso, ela virou também palco para disputas judiciais, fazendo com que nosso Poder Judiciário viesse a evoluir sua interpretação sobre contratos, direitos da personalidade e responsabilidade civil no mundo virtual.

Recente caso julgado no Rio de Janeiro chamou a atenção da comunidade jurídica e dos gamers. Isso porque um site de jogos baniu determinado jogador em decorrência da prática chamada bot, que significa permanecer online por mais de 10 horas seguidas sem interrupções. A prática recorrente culminou na desconexão do jogador, que se sentiu desrespeitado, pois, desconfiaram que não era ele quem jogava o todo tempo, fato que fez com que ele levasse o caso à Justiça.

Porém, a produtora do jogo não conseguiu comprovar ilegalidade na conduta do jogador, que afirmou permanecer jogando por mais de 10 horas sem interrupções, já que ninguém possuía sua senha.

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Simbiose entre imagens

O julgamento levou em conta a simbiose entre a imagem real e a imagem virtual, uma vez que o nome do jogador foi exposto em lista desabonadora por um ato desonesto não cometido por ele, gerando constrangimento entre conhecidos e competidores. O site foi condenado por danos morais, tendo que pagar ao jogador o importe de R$ 5.000,00 (TJRJ – processo nº 0033863-56.2016.8.19.0203).

Em outro processo um jogador foi banido da plataforma sob a alegação de aquisição ilícita e em duplicidade de itens do jogo. Se a fraude realmente tivesse ocorrido a penalidade deveria ser uma suspensão de um dia, de acordo com as normas do jogo.

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Também não foi comprovada qualquer atitude desleal do jogador cujo nickname foi inserido na lista de banidos. Os juízes entenderam razoável impor à imagem virtual a mesma sorte a que é condenada a imagem humana real, já que por trás de um participante em competição virtual existe uma pessoa com sentimentos e dignidade (TJRJ - processo nº 0011124-91.2008.8.19.0002).

Mas, como todo fato possui dois lados, um jogador que ajuizou ação indenizatória contra site de jogos online por ter sido banido não teve sucesso perante a Justiça. A prova pericial judicial comprovou que ele recebeu quantia significativa em dinheiro virtual ('alzes cabal') proveniente de fraude praticada por terceiros, com nível de experiência abaixo do dele, sem quaisquer justificativas e sem dar nada em troca, portanto, em infração às cláusulas do contrato de licença de uso de software online com servidor de acesso gratuito (TJSP, processo nº 0004675-13.2011.8.26.0554).

O jurídico na Era Digital

Cada vez mais as decisões judiciais vêm se adequando à sociedade moderna inserida na era digital. Situações como as citadas acima envolvem Direito Contratual, Direito Civil e Direito Digital. É recomendável que questões nessas searas sejam analisadas por um escritório ou advogado com atuação abrangente, capaz de avaliar o contexto como um todo e prestar a melhor orientação para cada caso concreto. 

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Você concorda com as decisões judiciais que concedem indenização por dano moral para jogadores online?

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