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Afinal, quem paga meia-entrada no cinema?

Por| Editado por Jones Oliveira | 20 de Julho de 2022 às 11h00

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 Igor Ovsyannykov/ Pixabay
Igor Ovsyannykov/ Pixabay

Todo mundo já passou por aquele infame momento de indefinição que antecede a compra de qualquer ingresso para um show ou grande evento: o questionamento se você tem ou não direito à meia-entrada.

O benefício é um direito garantido em lei que é muito utilizado principalmente por estudantes na hora de ir ao cinema. Só que ele não se limita apenas a isso, se estendendo também para outros públicos e outras atrações culturais. O grande ponto é que, apesar de ser algo muito popular e utilizado, há algumas regras e definições que não são tão conhecidas assim e acabam gerando essas dúvidas.

Quem tem direito à meia entrada

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A meia-entrada no cinema ou qualquer atividade cultural não é uma ação feita por estúdios ou produtoras. Na verdade, é uma lei federal feita justamente para universalizar o acesso à cultura — ou seja, permitir que mais gente veja um filme, vá a um show ou assista a uma peça de teatro. E é a Lei 12.933/2013 que faz toda a regulamentação do que pode ou não pode ser feito em relação ao benefício.

É ela quem define os grupos que têm direito ao ingresso mais barato. São eles:

  • Estudantes;
  • Pessoas com deficiência e seu acompanhante (caso necessário);
  • Jovens carentes de 15 a 29 anos.
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Só que essa descrição toda é bem vaga e o que o texto da lei faz é detalhar melhor cada um desses pontos. Por exemplo, não é considerado estudante quem está fazendo apenas um curso de idiomas, preparatório ou que está matriculado na grande escola da vida. É preciso estar em uma instituição de ensino de nível básico, médio, profissional-técnico ou superior, além da educação especial.

Além disso, é preciso também ter algum tipo de comprovante que confirme que você é mesmo aluno. Isso vai desde a famosa carteirinha de estudante que a escola ou universidade oferece até o documento fornecido por órgãos como a União Nacional dos Estudantes (UNE) ou mesmo os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs). Em alguns casos, os estabelecimentos aceitam declarações de matrícula.

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Já no caso das pessoas com deficiência, a lei não traz nenhum tipo de exigência de comprovação ou coisa do tipo. No máximo, é descrito que o acompanhante também pode contar com a meia-entrada quando necessário. Nesse caso, será preciso apenas comprovar que as pessoas estão juntas.

Para os jovens de 15 a 29 anos, o benefício só é válido para aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até dois salários mínimos.

Outros grupos

Você já deve ter visto outros grupos também usando a meia-entrada no cinema ou em shows. Doadores de sangue são os casos mais comuns — e, na maioria das vezes, a salvação de quem já saiu da escola há muito tempo —, assim como professores. Só que aí é preciso muito mais atenção.

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Estudantes, pessoas com deficiência e jovens carentes são contemplados na lei federal e são válidos em todo o Brasil. Já essas outras categorias são beneficiadas por leis estaduais, ou seja, acaba variando muito de região para região.

No caso de doadores de sangue e professores, é quase um consenso em todo o país, mas o ideal é você conferir a legislação estadual antes de apostar todas as suas fichas nisso.

Além disso, há aquelas meia-entradas promocionais que as próprias empresas e produtoras oferecem sem precisar passar por nenhuma lei. É aquela velha história de pagar meia doando um quilo de alimento ou apresentando o comprovante de vacinação contra a covid-19, por exemplo. Nesses casos, são iniciativas próprias e que vão funcionar de acordo com o que o local estabelecer.

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Limite de entradas

Um detalhe muito importante e que pouca gente parece lembrar é que cada atração pode limitar a quantidade de meia-entradas vendidas. De acordo com a Lei 12.933/2013, pelo menos 40% dos ingressos vendidos para um evento devem ser dedicados a essa modalidade.

Em tese, isso significa que um cinema com 200 lugares pode colocar um limite de 80 ingressos com meia-entrada — o que significa que, depois que todo esse lote for vendido, até mesmo o pessoal descrito na lei nacional vai ter que pagar o valor de inteira.

A boa notícia é que, na prática, isso é muito pouco usado. Em geral, cinemas não costumam fazer essa distinção e liberam o benefício para todos que cumprirem os requisitos da lei. Por outro lado, não estranhe caso veja essa limitação em shows ou eventos de menor porte.

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Só que, para isso, é preciso exibir a quantidade de ingressos disponíveis nos pontos de venda e avisar caso eles se esgotem.