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MEI tem novas obrigações trabalhistas a partir de 2022; veja o que muda

Por  • Editado por Claudio Yuge | 

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StartupStockPhotos/Pixabay
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Novo ano, novas regras para os microempreendedores individuais. A partir de 1º de janeiro de 2022, os MEIs deverão cumprir as obrigações previdenciárias de seus eventuais empregados e ligadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de recolher o correspondente Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), até o primeiro dia 7 após o mês referente aos valores devidos.

Esse processo deve ser realizado no eSocial, a plataforma do governo federal para pequenos empreendedores. O prazo anteriormente previsto para o cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte.

Além disso, no caso de demissão de algum funcionário, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

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O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados no Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) e declarados anualmente na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Por fim, a nova lei também define limites para a transação tributária, um tipo de acordo que soluciona conflitos entre empreendedor e empregado. Nas cobranças de dívida ativa, agora não será possível obter redução superior a 70% do valor do crédito a ser transacionado. Outro ponto é que o prazo de quitação não pode ultrapassar 145 meses.

Fonte: Receita Federal

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