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Nova plataforma de boleto bancário: o que muda para as lojas virtuais?

Por| 24 de Agosto de 2017 às 09h12

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Nova plataforma de boleto bancário: o que muda para as lojas virtuais?
Nova plataforma de boleto bancário: o que muda para as lojas virtuais?

 * Por Tom Canabarro

Nos últimos meses, vimos muitas notícias sobre a nova plataforma de cobrança de boletos bancários (que representa o fim do boleto sem registro) e as mudanças que serão desencadeadas diante disso para o e-commerce. Os novos procedimentos começaram em julho, e a expectativa é que até dezembro a nova regulamentação esteja em vigor, abrangendo 100% dos títulos bancários emitidos no País. Por isso, desde já é vital que os profissionais do setor estejam preparados para os impactos que a nova medida poderá causar.

Embora o cartão de crédito seja a forma mais utilizada pelo consumidor brasileiro, correspondendo a mais de 70% das transações on-line, o boleto possui um importante atrativo para o lojista: a liquidez, já que o pagamento é contabilizado em até dois dias úteis – diferentemente do cartão, que leva em torno de 30 dias.

Além disso, o título bancário é visto pelo cliente (ainda que de maneira muito equivocada) como o meio de pagamento mais seguro para uma compra on-line. Isso não é verdade: uma vez pago um boleto falso, dificilmente aquele valor será estornado – diferentemente do cartão, quando, por contrato, um cliente sempre estará protegido caso não reconheça alguma transação on-line.

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Muitos criminosos cibernéticos se aproveitam desta brecha para aplicar golpes – seja com lojas de fachada, que recebem pagamento por boletos e nunca enviam as compras ao cliente final; seja disseminando vírus que alteram em tempo real o código de barras quando um título bancário é emitido e induzem a vítima a realizar o pagamento do documento falso, direcionando o dinheiro a contas de laranjas.

Foi pensando nisso que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) implementou a nova plataforma para emissão do boleto bancário, que a partir de agora deverá ser emitido já registrado. Ou seja: o documento, assim que gerado, terá que estar atrelado obrigatoriamente a um documento com todos os dados do emissor, além de valor da cobrança e data de vencimento do título. 

A validação dos boletos começou em julho, com títulos de valor igual ou acima de R$ 50 mil. Entre 11 de setembro, a medida passará a abranger documentos com valor mínimo de R$ 2 mil até que, em 11 de dezembro, todos os títulos bancários emitidos no Brasil deverão se adequar à plataforma.

Esta nova medida permitirá um controle muito maior dos bancos sobre os boletos que estão sendo gerados e visa a proteger o cliente final das tentativas de fraudes. A lei, todavia, implicará em um aumento de custos à loja virtual. Atualmente, o boleto só é cobrado pelas instituições financeiras no momento do seu pagamento. Mas há um agravante: de acordo com o E-Commerce Radar 2017, da Atlas, 51% dos títulos bancários emitidos não são pagos.

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Há muita desistência ao longo das várias etapas do processo entre fechamento do pedido, impressão do boleto (com prazo de normalmente dois dias úteis), e pagamento do título (seja em um caixa eletrônico, no internet banking ou no app do banco). A taxa de conversão do boleto é muito mais baixa se comparada à do cartão de crédito, que permite a compra por impulso – afinal, o cliente, no ímpeto de fechar um pedido, precisa apenas digitar os dados na página de checkout (ou ativar o one-click) e pronto. Outra vantagem do “dinheiro plástico” é a possibilidade do parcelamento, paixão do consumidor brasileiro.

A nova lei do boleto tende a reforçar a segurança para o cliente final e aumentar o custo ao lojista. O e-commerce, por isso, não deve abrir mão, em hipótese alguma, da forma de pagamento mais eficiente hoje em dia: o cartão de crédito – utilizado por mais de 71% da população nacional para pagamentos on-line.  

* Tom Canabarro é cofundador da Konduto, sistema antifraude inovador e inteligente para barrar fraudes na internet sem prejudicar a performance das lojas virtuais.