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Cuidados ao comprar ou vender pela WEB

Por| 30 de Abril de 2021 às 23h00

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Imagem de Hatice EROL por Pixabay
Imagem de Hatice EROL por Pixabay

Em coautoria com Camila Felicissimo Soares*

Frequentemente recebemos comentários de leitores do nosso blog indignados com os problemas enfrentados nas negociações virtuais. Produtos não entregues, sumiço do vendedor, pagamento não efetuado pelo comprador, dentre outras situações frustrantes, são alegações comuns.

Em muitos casos constatamos golpes motivados pela falta de cuidados mínimos ao navegar pelos sites de compras e vendas.

Então, com o propósito de ajudar, trazemos nesse artigo algumas dicas a fim de evitar que você seja vítima de fraude na compra & venda on-line. Ressaltamos a importância de que cada usuário tenha consciência da sua responsabilidade nas vendas ou aquisições em ambiente virtual quando realizadas sem a cautela esperada.

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A responsabilidade do marketplace na intermediação

No artigo “Comprei pela internet e não recebi o produto. O que fazer?” explicamos a diferença entre:

  • e-commerce - loja on-line em que uma empresa vende produtos próprios e de terceiros
  • marketplace - plataforma mediada por uma empresa que comercializa como um shopping center virtual, onde vários outros lojistas parceiros podem cadastrar seus produtos e vende-los

É muito comum a responsabilidade de famosas lojas virtuais que, além da venda direta também atuam como marketplace, intermediando a venda do produto de parceiro de forma efetiva dentro da plataforma. Nesses casos, o consumidor é atraído pela confiança e credibilidade do tradicional marketplace no mercado.

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Para essas situações, já publicamos aqui no Canaltech o artigo “Comprou on-line e não recebeu? Confira o passo a passo para resolver a situação”, com o intuito de ajudar consumidores a resolver problemas na compra on-line, preferencialmente, sem a contratação de um advogado.

Mas, fique atento! Não é em todo e qualquer caso que o consumidor tem razão! Depende das circunstâncias em que o negócio foi realizado.

Com frequência são divulgados casos de fraude em operações realizadas via marketplace. Porém, após a apuração dos fatos, constata-se que a negociação foi finalizada fora do ambiente virtual do site intermediador.

Nessa hipótese, não há que se falar em responsabilidade da plataforma, uma vez que, não foi utilizada nenhuma ferramenta dela para a conclusão da transação.

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Abaixo um caso concreto levado à Justiça onde o prejudicado (e vencido em juízo) foi o próprio vendedor.

STJ exclui responsabilidade do site de anúncios on-line

Nesse cenário, é oportuno destacar recentíssima decisão do Superior Tribunal de Justiça que isentou de culpa o Mercado Livre¹. No processo citado, houve o anúncio de um celular na plataforma e o terceiro fraudador (comprador), se valeu de um e-mail falso fora da plataforma, trocou mensagens com a vendedora (anunciante) informando a compra do produto e a necessidade de entrega da mercadoria antes do pagamento.

Ficou comprovado que não houve falha no dever de segurança e informação por parte da plataforma que disponibiliza “termos e condições gerais de uso” sobre os deveres, responsabilidades e riscos.

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Por certo houve falta de zelo da vendedora para evitar prejuízos, tanto pela negociação fora do site da intermediadora, quanto por não ter verificado a compensação do pagamento antes de enviar o produto. Consequentemente, não houve nexo causal entre o serviço da intermediadora que não participou da negociação e o dano sofrido pela vendedora (anunciante).

Fique atento durante as transações on-line!

Como se vê, cautelas mínimas são esperadas dos usuários dos sites de compra e venda. A seguir citamos algumas recomendações:

  • Certificar-se de que o endereço do site começa com “https”, pois, quando não tem a letra “s” (http) ou não tem cadeado, significa que as informações podem ser visualizadas por terceiros
  • Certificar-se da credibilidade do site consultando seu CNPJ, endereço físico da empresa, telefones, e-mail, regras de uso, devolução e arrependimento de compra, estorno do valor e política de privacidade
  • Consultar a situação cadastral do CNPJ no site da Receita Federal para confirmar que a empresa está com a situação ativa
  • Verificar a idoneidade da empresa em sites de reclamações - Reclame Aqui, Procon e Tribunais de Justiça - fazendo negócios exclusivamente em sites bem recomendados
  • Não realizar compras on-line em locais com rede wi-fi pública, tampouco acessar internet banking a partir de redes sem fio não protegidas
  • Ao realizar uma transação na plataforma, havendo suspeita da negociação se mostrar estranha aos “Termos e Condições gerais de uso”, contatar diretamente o site do marketplace ou loja virtual
  • Averiguar se os endereços de e-mail recebidos são diversos do original da plataforma, podendo se tratar de golpe
  • Salvar, imprimir ou capturar a tela dos documentos comprobatórios do pedido de compra;
  • Leitura do Guia do Consumo Consciente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo sobre cuidados na hora das compras
  • Leitura do Guia do Comércio Eletrônico elaborado pelo PROCON-SP
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Esperamos que esse artigo tenha sido útil trazendo mais tranquilidade e segurança nas negociações pela WEB. Vale reforçar que é imprescindível a análise das peculiaridades de cada negócio frustrado antes da atribuição direta de culpa à plataforma digital, cuja conclusão pela responsabilidade dependerá dos termos e condições de uso do site, bem como da sua participação na transação.

*Camila Felicissimo Soares é Advogada na Douglas Ribas Advogados Associados

Notas de rodapé:

  • ¹STJ, REsp 1.880.344-SP, Relatora Ministra Nancy Andrigui, d.j. 11/03/2021