Exigência do CPF em compras internacionais começa no dia 1º; eBay está incluído
Por Felipe Junqueira | •

No início de dezembro, lojas de e-commerce chinesas entraram em contato com consumidores brasileiros para pedir o CPF de cada uma dessas pessoas. Isso porque o número do documento terá que constar na etiqueta junto ao endereço de destino em todas as encomendas internacionais que chegarão ao Brasil a partir de 1º de janeiro de 2020. O Canaltech confirmou com os Correios que existe esta nova exigência "para atender às normas da Receita Federal do Brasil".
É bom notar, porém, que não é certeza que todas as encomendas passarão a ser taxadas. O CPF pode ser usado pelos Correios para facilitar o processo dessas cobranças, mas há modalidades de frete que, apesar de serem mais caras, facilitam o desembaraço alfandegário por já conterem as informações necessárias para a análise da Receita Federal sobre o conteúdo e já terem os custos de logística incluídos.
Mesmo encomendas com frete internacional grátis podem ser taxadas apenas com os R$ 15 do despacho postal. E é aí que a inclusão do CPF junto aos dados do destinatário pode facilitar não apenas o trabalho dos funcionários dos Correios, mas o de quem está importando, pois o processo de cobrança, teoricamente, será mais rápido.
Em contato telefônico com o Canaltech, os Correios confirmaram a nova regra. A assessoria da empresa de postagens explicou que a exigência é da Receita Federal. Veja abaixo a nota enviada, na íntegra, explicando o caso.
Íntegra da nota dos Correios
Para atender às normas da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 1º de janeiro de 2020 será necessário informar o número do CPF em toda e qualquer importação que seja destinada ao Brasil. No momento da fiscalização pela RFB, caso não haja um documento válido vinculado à encomenda – além do CPF podem ser utilizados o CNPJ e o número do Passaporte –, o item pode retornar à origem ou ser destinado para destruição, nos casos em que a devolução não seja possível. Por essa razão, é necessário que o importador no Brasil forneça esta informação nas encomendas do exterior. Os Correios disponibilizam a ferramenta “Minhas Importações" para vincular o código da encomenda ao documento de identificação. É importante que o responsável pela importação acompanhe a encomenda para efetuar o pagamento dos tributos e serviço postal. A legislação vale tanto para quem fez compras em um site internacional quanto para quem aguarda a chegada de uma encomenda vinda de outro país. O acompanhamento pode ser feito pela ferramenta “Minhas Importações” e pelo sistema “Rastreamento”, disponíveis no portal ou aplicativo dos Correios. Mais informações, acesse http://www.correios.com.br
*Este artigo foi atualizado dia 09/12/2019, às 16h, com a nota dos Correios. E novamente em 31/12/2019 com a captura de tela do eBay.