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Senado aprova lei que regulamenta criptomoedas; veja o que prevê o texto

Por| Editado por Claudio Yuge | 27 de Abril de 2022 às 13h20

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Tezos/Unsplash
Tezos/Unsplash

O Senado aprovou nesta terça-feira (26), em votação simbólica, o projeto de lei 4.401/2021. Se aprovado, servirá como o marco regulatório de criptomoedas e criptoativos no Brasil. O texto volta agora para análise da Câmara; depois disso, precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O PL é o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Irajá (PSD-TO), com diretrizes para a prestação de "serviços de ativos virtuais” (criptoativos) e regulamentará o funcionamento das empresas que prestam o serviço. O projeto como está incorporou ideias de outros três projetos de senadores, com texto original de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Para os parlamentares, a importância de um marco regulatório vem do crescimento acelerado desse mercado em todo o mundo. Assim como as ações de empresas, os criptoativos podem ser investimentos e dar lucros nas suas operações de compra e venda, mas também são usados para lavagem de dinheiro devido à falta de regulamentação.

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A proposta deixou para o Poder Executivo indicar um órgão da administração pública federal para definir quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei. No entanto, as mudanças da proposta não valerão para tokens não fungíveis, por serem considerados certidões digitais em vez de ativos. "Essa matéria poderá ser regulada pelo Executivo em ato posterior à aprovação" defendeu o relator Irajá.

Diretrizes do projeto de lei 4.401/2021

A prestação de serviço de ativos virtuais terá que seguir algumas diretrizes, como:

  • A obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes;
  • Adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos;
  • Garantir segurança da informação e proteção de dados pessoais;
  • Protger e defender consumidores e usuários, além da poupança popular;
  • Garantir solidez e eficiência das operações;
  • Prevenir lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores;
  • Combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
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Quem são as prestadoras de serviços de ativos virtuais?

Pela proposta, são empresas que executam, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais abaixo:

  • Troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira;
  • Troca entre um ou mais ativos virtuais;
  • Transferência de ativos virtuais;
  • Custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou
  • Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
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Fraudes e punições em crimes com criptoativos

O projeto altera o Código Penal para acrescentar a fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Segundo Irajá, ele estará no mesmo patamar do crime de pirâmide financeira.

A pena será de dois a seis anos de prisão mais multa. Inicialmente estava previsto no substitutivo quatro a oito anos de prisão e multa, mas foi reduzida por sugestão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Além disso, em crimes de "lavagem" ou ocultação de bens envolvendo criptoativos, a pena será aumentada de um a dois terços.

Benefícios fiscais com fontes renováveis em criptoativos

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O texto aprovado concede benefício fiscal, até 31 de dezembro de 2029, para empresas que usarem 100% de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizarem 100% das emissões de gases de efeito estufa na mineração, processamento e preservação de criptoativos.

Nestes casos, serão zeradas as taxas de Pis/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação em caso de importação, industrialização ou venda de hardware e software usados nessas atividades. A autorização e fiscalização do benefício ficará a cargo do Poder Executivo.

Fonte: Agência Senado