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Voo de férias com a ITA cancelado! Devo entrar com ação?

Por| 23 de Dezembro de 2021 às 13h30

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Divulgação / Itapemirim
Divulgação / Itapemirim

No último final de semana, os passageiros da companhia aérea ITA tiveram uma desagradável surpresa. A própria empresa do Grupo Itapemirim veiculou anúncio na noite de 17 de dezembro dando conta da suspensão temporária de todas as suas operações para “reestruturação interna”, haja vista a “necessidade de ajustes operacionais.”

No período compreendido pela anunciada suspensão das atividades da empresa (de 17 a 31 de dezembro), havia programação de 514 voos, com capacidade para 162 passageiros cada. Não é difícil concluir que milhares foram os consumidores atingidos!

Com o anúncio da ITA, alegando primar pela segurança das operações aéreas, a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil suspendeu o Certificado de Operador Aéreo (COA) da companhia aérea, determinando que a ITA “preste imediatamente atendimento integral a todos os passageiros e comunique, individualmente, sobre cancelamento de voos e realocações, bem como garanta o reembolso das passagens aéreas comercializadas”.

Recomendou ainda a ANAC que os passageiros com voos previstos a partir do dia 18/12 não compareçam aos aeroportos antes de contatar a empresa aérea.

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Informações e orientações prestadas pela ITA

A ITA, por sua vez, informa que vem procurando trabalhar com a ANAC para atenuar os impactos causados aos passageiros pela suspensão temporária das suas operações, contando com o apoio das demais companhias aéreas para realocar os passageiros dos voos cancelados. Informa ainda que a prioridade para reacomodar passageiros em voos de outras companhias tem sido para quem já se encontra fora do seu domicílio e precisa retornar para casa.

Demais casos serão atendidos prioritariamente com reembolso total dos valores pagos, diz a ITA, que pede a todos os passageiros que não tentem realizar check-in on-line e não se dirijam aos aeroportos antes de contatar a empresa aérea. Todos os passageiros devem entrar em contato pelo e-mail falecomaita@voeita.com.br ou diretamente com sua agência de viagem.

E agora?

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Sendo esse o triste pano de fundo que motivou esse nosso último artigo de 2021, há quem se pergunte: devo desde já buscar meus direitos na Justiça? Com todo o respeito às opiniões contrárias, entendemos que ainda não!

Antes de judicializar a questão, somos da opinião de que é necessário aguardar certo tempo a fim de que a situação e a conduta da ITA venham a ser mais bem definidas, afinal de contas, tudo se mostra ainda incerto!

Haverá a retomada da operação da empresa? Ela vai honrar a palavra e dar assistência aos passageiros que ficaram sem voo? Em caso positivo, tal assistência será através de ressarcimento integral ou recolocação em voos de outras companhias aéreas? Alguma compensação a título de dano moral será oferecida? Qual o prazo para recebimento dos valores?

Quanto tempo aguardar?

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Considerando que nesse período de festas é natural que, tanto parte da iniciativa privada, quanto muitos órgãos públicos estejam em funcionamento parcial ou recesso, parece razoável que se aguarde o transcurso de 30 dias contados do famigerado anúncio da ITA.

Passados 30 dias, acreditamos terá havido tempo, se não para solucionar as situações individuais das milhares de pessoas envolvidas com o cancelamento dos voos, ao menos para que se tenha uma diretriz acerca da solução — ou não da questão.

Conheça seus direitos

Em maio desse ano, o Conselho Superior de Justiça – CNJ lançou uma cartilha com direitos e deveres dos passageiros de empresas aéreas.

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A cartilha traz orientações sobre a rotina do transporte aéreo, explicando aos passageiros seus direitos e como proceder em situações específicas, como por exemplo, desistência da viagem, atraso do passageiro, atraso, alteração ou cancelamento do voo, entre tantas outras.

Trata-se de informação da melhor qualidade! Vale ter à mão para consulta em caso de viagem e pode até mesmo evitar uma ação judicial desnecessária que venha a causar prejuízos ao próprio passageiro.

Aqui o link para acesso à Cartilha do Transporte Aéreo preparada pelo CNJ: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/05/cartilha-transporte-aereo-CNJ_2021-05-20_V10.pdf Faça download e ... acredite! Vai ser útil um dia!

Procon de olho

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O Procon/SP notificou a ITA em razão do cancelamento inesperado dos voos e, não satisfeito com a resposta, aplicou multa em valor não divulgado (inicialmente o Procon/SP informava que a multa poderia chegar a R$ 11 milhões!)

A repercussão do caso e o fato de contar com o acompanhamento do PROCON são, a nosso ver, fatores adicionais que remetem à cautela, merecendo que se aguarde a definição de uma solução, antes de que se busque, na presente data, o Poder Judiciário.

Recente decisão judicial

Um casal cujo voo pela ITA seria na véspera de Natal postulou em juízo que a empresa tivesse penhorados R$ 4.500,00, valor correspondente à média das passagens aéreas canceladas. Alternativamente, pediu liminar para que a empresa fosse obrigada a emitir passagens de outras companhias aéreas para os mesmos trechos.

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A magistrada do caso, que tramita no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, negou a liminar, por entender que "os autores não demonstraram, nesse juízo prefacial próprio do plantão judiciário, a imprescindibilidade da viagem, que recomendasse a concessão da tutela almejada antes do contraditório. Ao que tudo indica, trata-se de viagem a lazer. Além disso, é de conhecimento público que a situação financeira precária por que passa a empresa ré, o que torna improvável a efetividade de eventual provimento dos pedidos formulados liminarmente".

Resumindo, no entendimento da juíza a viagem não é essencial e a negativa da liminar não impede que futuramente haja a reparação de danos, acaso se mostre inerte a ITA nesse sentido.

A decisão, além do acompanhamento do caso por parte do Ministério da Justiça, que notificou a empresa através da sua Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a fim de que preste mais esclarecimentos sobre o ocorrido, tendo também o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) exigido um plano de atendimento para os passageiros que foram lesados, questionando a razão da suspensão por parte da ITA de todos os sistemas de atendimento ao consumidor (plataformas eletrônicas, telefones e atendimento presencial), buscando saber, ainda, como a empresa pretende acomodar seus passageiros em outros voos nesse período tradicionalmente de alta demanda, como também no que vai consistir a assistência que será oferecida aos consumidores lesados nos fazem concluir esse artigo, recomendando, com tranquilidade, que no momento, mostra-se prudente aguardar 30 dias contados de 17/12, observando-se as orientações da ANAC, do PROCON e da própria ITA, em vez de demandar em juízo, até que todo o cenário esteja mais bem definido.