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Sua encomenda internacional de até US$ 100 foi taxada? Saiba o que fazer!

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As lojas online internacionais com publicação do conteúdo em português direcionado para brasileiros, além da popularização dos aplicativos para smartphones voltados para as compras internacionais – como AliExpress, eBay, Amazon, Wish, Gearbest, Geek, dentre tantos outros – oferecem preços incrivelmente atraentes se comparados com os produtos comercializados no mercado nacional.

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Talvez você já tenha ouvido dizer que as compras internacionais, com destino ao Brasil, no valor total de até US$ 50 são isentas do imposto de importação. Mas isso é verdade? A resposta é: em termos.

A Receita Federal fundamenta a tributação para compras de até US$ 50 em duas normas: a Portaria MF nº 156/1999 e a Instrução Normativa RFB nº 1737/2017 (que revogou a Instrução Normativa SRF nº 96/1999).

Tais normas determinam que bens adquirido mediante remessa postal internacional no valor de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda, serão isentos do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Portanto, para o Governo, uma das premissas para a isenção das taxas é que o remetente também seja pessoa física. Entretanto, é importante notar que essas limitações são ilegais.

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O Decreto-lei nº 1.804/1980, norma federal e hierarquicamente superior à portaria e à instrução normativa acima indicadas, prevê a isenção do imposto de importação dos bens decorrentes de remessas postais internacionais de até US$ 100 ou o equivalente em outras moedas, quando destinados para pessoas físicas.

Portanto, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal não podem impor regras diferentes (e mais restritivas) do que determina a lei federal. A conduta do Governo, nesse sentido, rotineiramente vem sendo derrubada na Justiça.

Então, nas suas compras de até US$ 100, tendo como destinatário você, pessoa física, seja o remetente pessoa jurídica ou física, não deve haver taxação pela Receita Federal, em razão da isenção legal prevista no mencionado Decreto-lei.

Mas e se mesmo assim minha encomenda internacional de até US$ 100 for tributada? O que devo fazer?

Ao ser taxado, o destinatário da remessa postal que se julgar injustiçado pode discutir o assunto administrativamente, apresentando pedido de revisão da cobrança do imposto de importação. O formulário para o pedido de revisão pode ser obtido nos Correios e o interessado deverá apresentar as razões e provas em seu favor, solicitando a revisão.

Se o pedido for negado, será mantida a cobrança, exigindo-se o pagamento para a retirada da encomenda. Nesse caso, ainda será permitido discutir o assunto por meio de ação judicial, que pode ser promovida nos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal do seu Estado, onde não é obrigatória a representação por advogado.

Na Justiça há dois caminhos a seguir, cuja escolha dependerá da sua urgência ou não em retirar a encomenda.

  1. Se você não tiver pressa, deverá demonstrar na ação judicial as razões e provas em seu favor, requerendo a liberação da sua encomenda. Por se tratar de um processo judicial, certamente a decisão não será rápida, uma vez que, o Poder Judiciário como um todo está sobrecarregado.
  2. A segunda opção, mais rápida, é pagar os impostos e as taxas cobradas, retirando a encomenda imediatamente e depois, pedir na Justiça a restituição dos valores pagos que foram indevidamente exigidos.
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Se você costuma fazer compras em sites estrangeiros com alguma frequência, se identificou com essa situação e já realizou pagamentos indevidos de taxas e impostos para liberar suas encomendas, aconselhamos guardar todos os comprovantes de pagamentos e demais documentos relativos às compras internacionais, para solicitar a restituição das taxas e impostos exigidos indevidamente de todas as encomendas de uma só vez, dentro do prazo legal, que é de 05 anos.

Boas compras! Boa sorte no prazo de entrega! Conheça os seus direitos e cuide de exercê-los!