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As imagens na internet têm dono? Têm sim, senhor

Por| 25 de Março de 2016 às 12h30

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As imagens na internet têm dono? Têm sim, senhor
As imagens na internet têm dono? Têm sim, senhor

A quantidade de imagens, fotos e vídeos compartilhados nos mais variados gadgets é incrível e vem crescendo a cada dia. Todo mundo se arvora com seus editoriais personalíssimos; vídeos de brigas de trânsito, de escola, de vizinhos, de torcidas; manifestações políticas e religiosas; acidentes; enchentes e por aí vai. Alguns são mais trágicos, outros mais cômicos, alguns adequados legalmente, outros nem tanto. Há também aqueles com caráter preconceituoso. Mas o fato é que a proliferação de vídeos, imagens e fotos caseiros nos meios tecnológicos está crescendo exponencialmente, sendo que muitos deles, inclusive, são aproveitados em veículos jornalísticos.

Mas, afinal de contas, se um conteúdo caiu na internet, ele virou de domínio público? Qualquer um pode usar como quiser os vídeos, imagens e fotos disponibilizados na internet? Não é bem assim. A questão é complexa e mesmo dentro do universo jurídico existem posicionamentos diferentes. Mas, de qualquer modo, vamos explicar essa questão de maneira simples.

Basicamente, os vídeos, imagens e fotos caseiros estão sujeitos a dois tipos de direito, que são os direitos de imagem e os direitos de autor.

Direto de imagem

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O primeiro deles se refere às pessoas que aparecem nos vídeos e fotos, que estão protegidas pelo direito de imagem. Quando os conteúdos são publicados, presume-se que as pessoas que aparecem na imagem autorizaram sua veiculação. No entanto, caso o uso por terceiros atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade ou ainda se se destinem a fins comerciais, as pessoas retratadas podem exigir a exclusão. Na prática, essa permissão legal visa proteger a imagem da pessoa em face da curiosidade de terceiros, inclusive da imprensa, resguardando o direito ao recato em relação à coletividade. Em regra, as pessoas têm o direito de escolher de que maneira e em quais ocasiões devem aparecer em público. Tudo muito legal, mas aplicar essa regra nesse mundo virtual agitado nem sempre é fácil: muitas vezes é difícil identificar o infrator ao direito de imagem e além disso, esta regra pode sofrer algumas variações e flexibilizações quando estamos falando de assuntos jornalísticos ou de pessoas públicas. Mas essa é história para outra coluna.

Direitos autorais

Além do direito de imagem, temos também a proteção de direitos autorais. Nossa legislação protege as criações intelectuais, fotografias, imagens e textos e exige que sua utilização seja feita somente com a autorização dos respectivos autores. Eles possuem o direito de assegurar a integridade da obra, de maneira a não prejudicar ou atingir a sua honra. Os autores podem, inclusive, tirar de circulação a obra ou suspender qualquer forma de utilização se sua reputação ou imagem for afrontada. Ou seja, a regra geral é que a fotografia ou vídeo tem, sim, dono, que possui uma série de direitos em relação a estas obras. Por outro lado, é comum que as plataformas de compartilhamento de mídia, redes sociais, salas de bate-papos, blogs e serviços de mensagem tenham os famigerados termos de uso e políticas de privacidade. Sim, aqueles textões que ninguém lê. Mas quem lê sabe que esses documentos trazem várias informações valiosas, como as condições em que o serviço poderá usar o conteúdo postado. O fato é que os direitos morais do autor são inalienáveis, então, ainda que o uso tenha sido autorizado por você, você tem direito de retirar de circulação a obra quando implicar em afronta à sua reputação e imagem.

Sumarizando, a lei assegura tanto ao indivíduo o direito à própria imagem, quanto ao autor a propriedade e direitos morais sobre a obra, sendo que é proibida a divulgação de imagens, vídeos e fotografias sem autorização. O uso não autorizado pode implicar em violação à privacidade e, ainda, caracterizar infração ao direito do autor, sujeitando o exibidor ou o reprodutor ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, punições criminais e retirada do material exibido.

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O que fazer se minhas imagens forem expostas?

Em alguns casos, os provedores das plataformas em que o conteúdo estiver disponível aceitam retirar o conteúdo do ar. Para isso, basta uma simples notificação ou solicitação apontado as violações das políticas de uso e privacidade da plataforma. No entanto, a remoção em função de uma simples notificação não é uma obrigação legal, pois o infrator não é o serviço notificado. Se for de interesse da parte, ela pode propor uma ação judicial para esse fim.

Mas a lei obriga a remoção imediata do conteúdo pelo provedor se a imagem contiver nudez ou cenas sexuais, devendo arcar com eventual condenação caso assim não proceda.

Apesar dessas medidas paliativas, o verdadeiro infrator e o principal causador do dano é quem vazou ou disseminou as imagens. A pessoa pode ser condenada a reparar moralmente e materialmente a vítima, sem prejuízo e eventual sanção penal. Para isso, é necessário entrar com uma ação judicial pedindo a retirada do conteúdo e a indenização proporcional ao dano causado.