Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

Lei Anticorrupção reestrutura políticas organizacionais

Por| 07 de Julho de 2014 às 16h35

Link copiado!

Lei Anticorrupção reestrutura políticas organizacionais
Lei Anticorrupção reestrutura políticas organizacionais

Em junho de 2013, a população brasileira invadiu as ruas de diversas cidades do País com pedidos e reclamações aos governantes. As manifestações, que marcaram o período, tornaram ainda mais explícita uma das maiores mazelas do Brasil, a corrupção, e, por consequência, a necessidade de adotar novos mecanismos de combate. No início deste ano, o governo federal sancionou o código 12.846/2013 e o nomeou de Lei Anticorrupção. O objetivo foi aumentar o controle de atos ilícitos praticados por funcionários contra a administração pública nacional ou estrangeira por meio de punição às empresas.

As penas podem variar de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto até o fechamento da companhia. As punições podem ser atenuadas diante da cooperação na investigação e da comprovação de procedimentos preventivos, como códigos de conduta, incentivo à denúncia e áreas de compliance. Para reduzir o risco de penalidade, as empresas devem revisar rigorosamente seus processos e reestruturar políticas organizacionais.

Inspirada na Lei Sarbanes-Oxley (SOX), instituída em 2002 nos Estados Unidos para garantir a transparência na gestão das empresas negociadas nas bolsas de Nova Iorque e Nasdaq, a versão brasileira possui uma abrangência ainda maior e estabelece regras para todas as organizações, independentemente do porte e do segmento de atuação. Normas que já fazem parte da realidade de multinacionais e companhias de capital aberto, a partir de agora, terão que ser incorporadas no dia a dia de instituições que se relacionam com o poder público.

Além das empresas nacionais, as organizações estrangeiras com filial ou representação no Brasil também precisam instituir mecanismos de conformidade e transmitir aos seus funcionários as diretrizes que devem ser empregadas por eles em todas as atividades. O primeiro passo para garantir a conformidade é estruturar um código de conduta e de ética da empresa. Proibição de pagamentos indevidos e distribuição de presentes a agentes públicos, bem como cuidados necessários na contratação de terceiros, são algumas das questões que devem fazer parte das normas da organização.

Continua após a publicidade

As companhias que ainda não possuem um manual de práticas internas precisam instituí-lo com urgência. As que já têm com um código de conduta devem avaliar o grau de conhecimento dos funcionários sobre as regras dispostas no mesmo. A avaliação ajudará a definir a melhor abordagem e as normas que precisam ser enfatizadas. Após essa etapa, será necessário colocar em prática um plano de comunicação para ampliar o conhecimento das normas da organização pelos colaboradores e fomentar a prática dos comportamentos pré-estabelecidos.

Outra ferramenta importante nesse momento é o treinamento dos profissionais, principalmente aqueles que atuam diretamente com o poder público. Entre os principais treinamentos estão integridade financeira, conformidade com leis locais, governança corporativa, relações com fornecedores e clientes e conflitos de interesse.

No entanto, as transformações não se restringem ao âmbito dos funcionários. É necessário também redesenhar processos organizacionais e instituir uma área de compliance para monitorar e controlar as operações terceirizadas com o objetivo de prevenir práticas desonestas e ilícitas. As mudanças estruturais acontecerão principalmente nos departamentos financeiro, contábil, compras e comercial. Além da área de compliance, implementar tecnologias como softwares de gestão e soluções de gerenciamento de processos (BPM) é fundamental para garantir a conformidade das atividades com as práticas estipuladas pela legislação.

Para que as mudanças se tornem ainda mais efetivas, as empresas também devem investir em um canal de denúncia e incentivar seus funcionários a apontarem fatos suspeitos, propiciando a apuração do caso e a adoção de medidas corretivas imediatas. Garantir o anonimato é fundamental para a participação de todos.

Continua após a publicidade

A lei está em vigor desde janeiro, embora o governo ainda esteja determinando os requisitos essenciais para os programas de compliance. Independentemente das especificações que estão por vir, há um novo desafio a ser vencido com urgência pelo empresariado brasileiro: prevenir, detectar e tratar desvios de comportamento. Espera-se que a previsão de multas pesadas modifique a atitude de dirigentes e funcionários de empresas privadas e públicas, fazendo com que uma das principais reclamações dos brasileiros seja atendida: o fim da corrupção.