Qual o prazo para multa ser emitida ao motorista? Veja direitos e como recorrer
Por Redação |

As multas aplicadas por radares não são apresentadas nem enviadas ao motorista no momento da infração. Isso também vale para outros tipos de autuação, seja em rodovias ou vias urbanas. Por esse motivo, existe um prazo para que o órgão responsável emita a penalidade ao condutor.
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o órgão autuador tem até 30 dias corridos para emitir a notificação ao infrator. Caso esse prazo não seja respeitado, a multa pode ser cancelada.
O portal Jusbrasil exemplifica:
“Se você recebe uma Notificação de Autuação onde consta que a infração foi cometida no dia 07/10/2023, mas a notificação ocorreu no dia 10/11/2023, o auto de infração deve ser arquivado e considerado insubsistente.”
Ou seja, se o órgão autuador não emitir a notificação dentro do prazo legal de 30 dias, o motorista pode recorrer para anular a multa.
Emitir é diferente de comunicar
É importante entender a diferença entre emitir e comunicar a multa. O órgão deve emitir o auto de infração dentro dos primeiros 30 dias após a ocorrência, mas o envio ao infrator pode ultrapassar esse prazo.
Isso ocorre porque o tempo de comunicação depende de serviços postais, de outros órgãos ou do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Como recorrer
A legislação garante ao motorista o direito de apresentar sua defesa. O autuado tem 30 dias corridos para encaminhar a Defesa Prévia.
Se esse prazo expirar, ainda é possível apresentar um Recurso Administrativo, que será analisado por uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
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