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Posso alterar a cor do meu carro? Entenda o que é permitido por lei

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Freepik/Divulgação
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O cantor Poze do Rodo foi preso nesta manhã por acusações como apologia ao crime e envolvimento com tráfico de drogas. No entanto, ao chegar na casa do artista, a polícia também apreendeu um BMW X6, avaliado em mais de R$ 1 milhão.

O carro foi levado a Cidade da Polícia por conta de uma “infração administrativa”, segundo o órgão. O SUV já havia sido apreendido em outra operação, por conta de dados incorretos no Renavan. 

Originalmente, o X6 do MC era preto, como consta nos documentos do veículo. No entanto, ele teve sua cor modificada para vermelho, o que causou sua apreensão. 

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Ao alterar as características do veículo, é necessário solicitar autorização prévia junto ao Detran, além de passar por uma vistoria da entidade para ser liberado para o uso nas ruas. Essas burocracias impedem falsificações, clonagem de placas, golpes e outros delitos. 

Mas como faço para alterar a cor do meu veículo de forma legal?

Para começar, você deve ir ao Detran e solicitar uma autorização prévia para a mudança. Essa parte é extremamente importante, já que não se pode realizar nenhuma mudança nas características do veículo sem a aprovação do órgão responsável.

Neste processo, é necessário o pagamento de uma taxa, que pode variar de acordo com alguns fatores. Se o licenciamento do carro estiver em dia, o custo da emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) gira em torno de R$ 270. Caso contrário, o valor pode ultrapassar facilmente os R$ 400.

Após adquirir a autorização, você pode passar para a próxima etapa, que é pintar o carro efetivamente. Então leve para uma oficina de confiança para a realização do serviço. Mas lembre-se: é importante guardar a nota fiscal do pagamento, pois ela pode ser exigida pelo Detran. 

As partes mais burocráticas já passaram. Depois de finalizar a pintura de seu carro, você deve levá-lo até uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) ou em um posto do próprio Detran. Esse processo pode variar de acordo com o seu estado. 

A vistoria analisará a nova pintura e outras possíveis alterações realizadas, como chassi, motor, etc. Com a aprovação, já é possível ir a um posto do Detran para a atualização do CRLV do carro. Para isso, é necessário alguns documentos:

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  • Documento de Autorização Prévia.
  • Laudo de vistoria aprovado.
  • Nota Fiscal do serviço (pintura/envelopamento).
  • Documentos do veículo (CRLV antigo).
  • Documentos pessoais.
  • Comprovante de pagamento da taxa de emissão do novo documento.

Assim o Detran poderá emitir seu novo documento com a pintura do veículo atualizada.

Multas e infrações com a não emissão do CRLV atualizado

Assim como aconteceu com o MC Poze do Rodo, ao não realizar a parte burocrática da forma correta, seu veículo pode ser retido por apresentar uma pintura diferente da que consta no documento. 

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A infração é apontada no Art. 230, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro, e classificada como infração grave. As penalidades são as seguintes: 

  • Multa de R$ 195,23
  • 5 pontos na CNH
  • Retenção do veículo até a situação ser regularizada. 

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