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Nova resolução altera a Lei Seca no Brasil; veja as principais mudanças

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lei seca blitz
ASCOM - SEMOV

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou as novas diretrizes da Lei Seca no Brasil por meio da Resolução nº 1.031/2026. O novo texto regulamenta a fiscalização de álcool e substâncias psicoativas nas rodovias e vias urbanas do país, além de padronizar a implementação do equipamento popularmente chamado de “drogômetro”.

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Basicamente, o drogômetro é um dispositivo capaz de realizar análises qualitativas para detectar até 12 classes de substâncias, como cocaína e anfetaminas. No caso de remédios prescritos, a simples presença de vestígios na saliva não rende multa automática — para comprovar a infração, o agente precisa atestar pelo menos dois sinais clínicos de alteração psicomotora no condutor.

E, embora a norma já tenha sido publicada, autuações com o teste de saliva não vão ser imediatas. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, os equipamentos foram usados até o momento somente em caráter de testes, de modo que ainda não estão integrados à frota.

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Lei Seca, bafômetro e penalidades

Já a fiscalização do nível de álcool segue por conta do já conhecido etilômetro (ou “bafômetro”, como é popularmente chamado), que vai servir para triagem inicial no uso passivo; já o teste ativo, que exige o sopro, vai ser necessário para validar a infração.

A recusa a qualquer um dos exames continua punida com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. O que muda é que a nova regra proíbe a aplicação simultânea de multas por recusa e por condução sob influência na mesma abordagem.

Além disso, o novo texto também torna obrigatórios os exames para constatar a ocorrência de álcool ou outras substâncias em condutores envolvidos em acidentes fatais. Agora, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os órgãos estaduais de trânsito passarão por uma fase de adaptação gradual, que envolve licitação de equipamentos homologados pelo Inmetro, treinamento de agentes e atualização dos sistemas operacionais de fiscalização.

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