Lei para pilotar drones tem mudanças; veja quais são as novas regras
Por Danielle Cassita |

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União nesta terça-feira (16) uma ampla atualização nas regras para o uso de drones no Brasil. A nova regulamentação substitui o modelo antigo focado no peso dos equipamentos por diretrizes baseadas no risco operacional de cada voo.
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Alinhada aos padrões internacionais de aviação, a medida introduz o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100 para trazer mais flexibilidade para o avanço tecnológico em setores como agricultura, análises de infraestrutura e, finalmente, para a segurança.
O texto estabelece também regras simplificadas e específicas para aeromodelos e equipamentos ultraleves, contanto que tenham peso máximo de decolagem de até 250 gramas.
Novas exigências
O grande diferencial do novo formato é a divisão dos voos em diferentes categorias — a primeira delas é a "Aberta", que cobre operações de baixo risco com até 120 metros de altura e não exige autorização prévia da agência. Já a "Específica" atende atividades de risco moderado, que exigem metodologias de avaliação detalhadas, enquanto a "Certificada" é destinada a operações complexas para obterem certificação rigorosa do sistema e dos pilotos e operadores envolvidos.
Outra mudança é que, a partir de agora, a pilotagem de aeronaves não tripuladas em qualquer categoria vai exigir a aprovação prévia em uma prova online com 20 questões. O teste vai ter perguntas sobre regras, gestão de riscos e uso do espaço aéreo.
As exigências de documentação também foram atualizadas, e agora os drones devem estar devidamente cadastrados no sistema Sisant ou registrados no RAB, dependendo de sua complexidade operacional, sem isentar o cumprimento das normativas do Decea e da Anatel. Para garantir que a transição para as novas regras vai ocorrer de forma suave, a ANAC concedeu um período de adaptação de até dois anos para que os operadores se adequem.