Lei da cadeirinha: o que é mito e verdade nas mudanças noticiadas
Por Leo Alves |

A lei da cadeirinha infantil entrou em pauta nas últimas semanas, já que diversas notícias sobre uma possível mudança nas normas e que pode gerar uma multa gravíssima. Antes de mais nada, é importante deixar claro que não houve nenhuma mudança na legislação para este ano, como o próprio Ministério dos Transportes informou ao CT Auto.
- Etanol x gasolina: aprenda a calcular o que vale mais a pena
- 5 dicas para manter seu carro sempre como novo
A última mudança feita foi em 2021 e deve ser adotada por todos os motoristas brasileiros. Porém, há diversos tipos de assentos infantis que devem ser utilizados ao longo da vida das crianças. Entenda a seguir quais as diferenças.
O que diz a lei da cadeirinha
O Contran, na resolução nº 14.071 de 2021, exige que sejam utilizadas cadeirinhas até os 10 anos de idade das crianças, e/ou até que elas atinjam o 1,45 m de altura. Além disso, é obrigatório que as crianças viajem sempre no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado.
Quem não cumprir essas regulamentações, infringe o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na CNH.
Modelos de cadeirinha
Para determinar os modelos ideais, a lei das cadeirinhas tem algumas especificações. Na arte a seguir, veja os modelos divulgados pelo Ministério dos Transportes, bem como deve ser feita a instalação.
Cuidado com as notícias
Infelizmente, diversas notícias falsas sobre regulamentações do trânsito brasileiro têm sido divulgadas nos últimos tempos. Por isso, o CT Auto indica sempre procurar fontes confiáveis de notícias, como o próprio Canaltech. Manchetes alarmistas e que dizem que haverá alterações radicais, em sua maioria, são falsas e visam apenas ganhar mais cliques na internet.
Leia também: