Isenção de IPVA para carro híbrido em SP tem "pegadinha"
Por Leo Alves | •
A isenção de IPVA para carro híbrido em SP teve um novo desdobramento nos últimos dias. A medida, que causou uma enorme polêmica por não beneficiar os carros elétricos, teve uma portaria divulgada e explicando quais modelos híbridos terão direito à isenção. E apenas dois carros serão agraciados com o benefício.
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O que mudou é que o governo de São Paulo divulgou mais detalhes sobre as normas para a isenção de IPVA no estado. Por conta da polêmica de deixar os carros elétricos de fora, mas beneficiar os veículos híbridos-leves, o texto das regras decidiu filtrar ainda mais os modelos que têm direito ao benefício.
O novo texto já foi divulgado no Diário Oficial do Estado, e apenas dois carros híbridos da Toyota serão beneficiados: Corolla e Corolla Cross. Coincidentemente, esses são os únicos carros híbridos flex fabricados no Brasil e no estado de São Paulo.
Sendo assim, por mais que a medida seja polêmica, ela vai de encontro ao que disse o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. O chefe do executivo paulista afirmou que seu governo não daria benefício para modelos feitos em outros estados ou países. Dessa forma, com a mudança nas normas, ao menos a fala do governador foi cumprida.
Qual a mudança na regra para a isenção do IPVA em SP?
De acordo com as normas do estado de São Paulo, só serão isentos do IPVA os carros movidos por um sistema híbrido flex cujo o propulsor elétrico tenha, no mínimo, 40 kW de potência, o que equivale a 54 cv. As baterias, por sua vez, precisam ter tensão de 150V e regeneração própria.
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Sendo assim, todos os modelos híbridos-leves, como a dupla Fastback e Pulse da Fiat, ficaram de fora. Os carros da BYD, por não serem flex, também não atendem às regras. Somente o Toyota Corolla e o Toyota Corolla Cross estão de acordo com a determinação.
Além dos detalhes mencionados, é importante lembrar que existe um teto de valor. Sendo assim, os carros híbridos flex não podem custar mais de R$ 250 mil para terem direito ao abatimento total do imposto.