Estacionaram na sua garagem? Veja o que você pode fazer
Por Danielle Cassita • Editado por Jones Oliveira |

Já aconteceu de um motorista ter estacionado o carro bem em frente à sua garagem? Além do transtorno causado pelo bloqueio, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que situações do tipo são infrações. Para evitar problemas, é importante agir corretamente.
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O primeiro passo é manter a calma e acionar as autoridades competentes — por isso, vale o contato com a Guarda Municipal, a Polícia Militar ou até a central de trânsito da sua cidade, dependendo de onde ocorreu o incidente.
Depois, na hora da denúncia é essencial informar o endereço exato da ocorrência e fornecer os dados do veículo que causou o bloqueio, como placa, modelo e cor para facilitar a identificação.
O que diz a lei
O artigo 181 do CTB diz que estacionar bloqueando a entrada ou saída de outro veículo é uma infração de gravidade média. A penalidade inclui multa de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do automóvel estacionado incorretamente.
Mas e se o carro bloqueando a saída for do morador? Nesse caso, o risco de multa também existe, já que não tem como as autoridades saberem quem é o dono do veículo. Por outro lado, o automóvel não está atrapalhando a saída de ninguém, e os agentes de trânsito não seriam chamados para verificar a ocorrência
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