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CNH sem autoescola: quais as regras para ser instrutor?

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Freepik/CC
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As mudanças para obtenção da CNH sem autoescola não irão afetar apenas os alunos que buscam tirar a habilitação para dirigir. O processo também impactará diretamente os instrutores e, por isso, nada melhor do que ficar por dentro das regras necessárias para realizar o trabalho.

Embora o assunto permaneça em consulta pública até o dia 2 de novembro, o Governo Federal vem, pouco a pouco, anunciando as regras de como funcionará o novo processo, caso seja efetivamente aprovado.

Na última sexta-feira (17) foi divulgado um comunicado sobre quais serão os requisitos necessários para quem estiver interessado em trabalhar como instrutor autônomo de trânsito. Isso permitirá que o serviço de aulas práticas seja oferecido sem que o profissional esteja ligado a uma autoescola.

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Confira as regras do Ministério dos Transportes para se tornar um instrutor independente.

CNH sem autoescola: como ser instrutor?

As regras definidas pelo Ministério dos Transportes para quem tem interesse em trabalhar como instrutor de trânsito independente após a aprovação da CNH sem autoescola são as seguintes:

  • Curso: os interessados precisarão realizar um curso específico e obter capacitação pedagógica, conhecimento das leis de trânsito e condução responsável.

  • Autorização: após ser aprovado no curso, o instrutor precisa ser autorizado pelo Detran e, posteriormente, ter o nome registrado no Ministério dos Transportes.

  • Veículo: o instrutor autônomo não precisa ter carro próprio para ministrar as aulas, já que poderá utilizar os veículos dos alunos. De qualquer forma, o carro precisa cumprir as condições de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e ter identificação que deixe claro sua utilização como instrumento de ensino.

  • Contratação: a última regra para ser instrutor de CNH sem autoescola diz respeito à contratação. Como será fiscalizado pelo Detran durante as aulas práticas, o instrutor deve portar CNH, Credencial de Instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente; Licença de Aprendizagem Veicular e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

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