Publicidade

CNH: 1ª habilitação precisa ou não de exame toxicológico?

Por  | 

Compartilhe:
Freepik
Freepik

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está passando por diversas mudanças. Depois da decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de acabar com a obrigatoriedade das autoescolas e da proposta de renovação automática da habilitação para bons motoristas, um novo tópico foi finalizado: o do exame toxicológico.

O Congresso Nacional derrubou, na última quinta-feira (4), dois vetos presidenciais e, assim, fez voltar a valer os dispositivos previstos na Lei 15.153/25, que altera o Código de Trânsito Brasileiro no que tange a obrigatoriedade ou não do exame toxicológico para a primeira habilitação.

O texto deixa claro que, após a rejeição do veto ao §10 do art. 148-A do CTB, agora é lei a exigência do comprovante de resultado negativo do exame toxicológico para todas as categorias, incluindo A e B.

Canaltech
O Canaltech está no WhatsApp!Entre no canal e acompanhe notícias e dicas de tecnologia
Continua após a publicidade

A lei determina ainda que essa aplicação é exigida somente na obtenção da CNH, sem obrigatoriedade na renovação para essas categorias. Está, porém, mantida a exigência de renovações periódicas do toxicológico para motoristas das categorias C, D e E.

Outra novidade sobre o toxicológico

A segunda mudança em relação à lei que torna obrigatória a apresentação do resultado negativo do exame toxicológico diz respeito aos locais em que o pleiteante à CNH poderá realizar o procedimento.

Como o §11 do art. 148-A foi restaurado, ficou definido que as clínicas médicas credenciadas para fazer exames de aptidão física e mental também podem instalar postos de coleta para o toxicológico, desde que o laboratório de análise seja ligado à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Leia também:

Vídeo: Cuidado com o golpe da CNH!!!

Continua após a publicidade