CNH: 1ª habilitação precisa ou não de exame toxicológico?
Por Paulo Amaral |

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está passando por diversas mudanças. Depois da decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de acabar com a obrigatoriedade das autoescolas e da proposta de renovação automática da habilitação para bons motoristas, um novo tópico foi finalizado: o do exame toxicológico.
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O Congresso Nacional derrubou, na última quinta-feira (4), dois vetos presidenciais e, assim, fez voltar a valer os dispositivos previstos na Lei 15.153/25, que altera o Código de Trânsito Brasileiro no que tange a obrigatoriedade ou não do exame toxicológico para a primeira habilitação.
O texto deixa claro que, após a rejeição do veto ao §10 do art. 148-A do CTB, agora é lei a exigência do comprovante de resultado negativo do exame toxicológico para todas as categorias, incluindo A e B.
A lei determina ainda que essa aplicação é exigida somente na obtenção da CNH, sem obrigatoriedade na renovação para essas categorias. Está, porém, mantida a exigência de renovações periódicas do toxicológico para motoristas das categorias C, D e E.
Outra novidade sobre o toxicológico
A segunda mudança em relação à lei que torna obrigatória a apresentação do resultado negativo do exame toxicológico diz respeito aos locais em que o pleiteante à CNH poderá realizar o procedimento.
Como o §11 do art. 148-A foi restaurado, ficou definido que as clínicas médicas credenciadas para fazer exames de aptidão física e mental também podem instalar postos de coleta para o toxicológico, desde que o laboratório de análise seja ligado à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
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