Carro popular | Pegadinha pode fazer consumidor repensar a compra
Por Felipe Ribeiro • Editado por Jones Oliveira |

A medida provisória nº 1.175, que reduziu os preços de carros 0km até R$ 120 mil, tem uma pegadinha que pode fazer muita gente ter o sonho do carrinho novo se transformar em pesadelo: o comprador não poderá revendê-lo tão cedo.
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Segundo o artigo 11 dessa MP, o comprador precisa, obrigatoriamente, ficar com o carro comprado com desconto por, no mínimo, seis meses. Esse mecanismo foi feito pensando em evitar que as pessoas levem vantagem em cima do benefício e vendam seus carros logo depois do fim do prazo dos descontos dados pelo governo, que será de 4 meses ou até o pacote de R$ 500 milhões se esgotar.
Desse modo, se algum consumidor estava pensando em ter algum ganho financeiro em cima da MP dos "carros populares", é bom ir tirando o cavalinho da chuva. Além disso, o estímulo de preços mais baixos pode ocasionar em compras impulsivas, com clientes adquirindo carros sem condições de arcar com as parcelas do financiamento, por exemplo.
Veja o trecho da MP que fala sobre essa proibição:
§ 2º Na operação de revenda de veículo sustentável antes de transcorrido o período de seis meses da data da aquisição junto à montadora ou à concessionária, deverá ser efetuado o recolhimento do desconto patrocinado concedido.
E se vender antes dos seis meses?
Caso um carro comprado com o desconto do governo seja vendido antes do prazo de seis meses, no ato do pagamento serão colhidos os impostos desonerados do preço final do carro, no caso, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
Caso isso aconteça, é bem possível que o comprador do carro com desconto até perca dinheiro na venda.