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Carro elétrico mais vendido do Brasil leva BYD e BMW à Justiça

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Divulgação/BYD
Divulgação/BYD

A BMW abriu um processo contra BYD, mais especificamente versus o Dolphin Mini, o carro elétrico mais vendido do Brasil. A fabricante de carros alemã contesta judicialmente e quer a retirada do sobrenome do modelo por causa da Mini, a marca de carros britânica que faz parte do grupo BMW.

De acordo com a empresa alemã, a utilização do nome “mini” cria uma falsa associação entre as duas fabricantes, podendo confundir o público brasileiro. O processo já está em tramitação judicial pela 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

A fabricante alemã também afirma que o nome utilizado pela BYD violam as regras de registro de marcas do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

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Essa não é a primeira vez que a marca alemã entra com processo contra o nome do BYD Dolphin Mini. O caso aconteceu em 2024 na Austrália. Até o momento, não houve nenhuma resolução.

Resposta da BYD

A empresa chinesa já respondeu e rebateu o processo com a justificativa que a BMW não possui nenhum registro para o nome “mini” no INPI. Caso isso seja aderido pela justiça, não há o que a marca alemã fazer. Abaixo, está a resposta da BYD sobre a ação:

"A BYD COMPANY LIMITED e a BYD DO BRASIL LTDA. se manifestaram no id. 193644618 sustentando que a BMW não possui qualquer registro concedido da marca “MINI”, de forma nominativa e isolada, na Classe 12 do INPI, justamente aquela que abrange veículos automotores; a própria BMW já tentou obter esse registro nominativo, por meio do pedido nº 829834125, tendo sido esse pedido indeferido pelo INPI. Essa decisão hoje é alvo da ação de nulidade judicial de nº 5050346-26.2022.4.02.5101; a expressão “MINI” é dicionarizada e de uso comum, não sendo passível de apropriação exclusiva no setor automotivo; existem precedentes administrativos demonstrando que a BMW não conseguiu impedir registros de terceiros contendo o termo “MINI”, tendo sido vencida em oposições e ações de nulidade no próprio INPI."

O pedido da liminar, porém, foi indeferido pela juíza responsável pelo caso. Portanto, o processo seguirá na justiça para uma investigação mais profunda sobre o caso.

"É importante destacar que decisões judiciais prematuras podem afetar o equilíbrio concorrencial entre as demandantes, sendo certo que se exige cautela a fim de não distorcer o mercado de automóveis. Assim, não é possível que seja reconhecido o iminente risco de descarte dos documentos pela Ré, que é obrigada legalmente à guarda dos documentos fiscais pelo prazo de cinco anos", diz o documento.

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Com o prosseguimento da investigação, o caso deve demorar para se desenrolar, assim como está acontecendo na Austrália. Mas ainda há muito para acontecer.

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