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Carteira de Trabalho Digital entra em vigor

Por| 24 de Setembro de 2019 às 17h27

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A partir desta terça-feira (24), todos os brasileiros e estrangeiros cadastrados como Pessoa Física (ou seja, que tenham o CPF) vão poder acessar a tão aguardada Carteira de Trabalho Digital. Para habilitar o documento, cada trabalhador vai precisar criar uma conta de acesso em um endereço.  Sendo assim, a Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.

O que muda: o recém-contratado não precisará mais apresentar a carteira em papel. É preciso apenas informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. A Carteira de Trabalho Digital é sinônimo de facilidade para trabalhadores e reduz tanto a burocracia quanto os custos, de acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. A Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e está prevista na Lei da Liberdade Econômica.

Vale lembrar que as empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico, o que resulta em fácil acesso ao mercado, simplificação e desburocratização.

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Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS física passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para smartphones, com versão tanto para iOS quanto para Android ou entrar aqui.

Fonte: Agência Brasil