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Saiba como denunciar propaganda enganosa nesta Black Friday

Por| Editado por Guadalupe Carniel | 11 de Novembro de 2019 às 12h20

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Saiba como denunciar propaganda enganosa nesta Black Friday
Saiba como denunciar propaganda enganosa nesta Black Friday

A Black Friday se aproxima e, com ela, o perigo da propaganda enganosa e, consequentemente, uma série de fraudes. Embora existam muitos sites confiáveis, alguns ainda se aproveitam da boa fé dos consumidores para forjar descontos que, na prática, não são aplicados aos produtos na hora da compra. Por isso, é importante saber como combater essa prática a fim de evitar dores de cabeça durante uma experiência que deveria ser agradável.


Pensando nisso, o Governo Federal criou, em 2014, o site Consumidor.gov.br, que permite denunciar propaganda enganosa e auxilia os consumidores a resolver problemas que possam ocorrer durante as compras em lojas físicas e online. Através do site, é possível que as empresas entrem em contato com os clientes e busquem resolver seus problemas.

Como o Consumidor.gov funciona

O site conta com uma série de empresas cadastradas (todas voluntariamente), que se disponibilizam a analisar todas as reclamações feitas por consumidores. Caso você não tenha sido bem atendido, esteja insatisfeito com o prazo de entrega da loja, entre outros problemas, é possível obter, dependendo do estabelecimento ou e-commerce, respostas satisfatórias. Além disso, é possível denunciar propaganda enganosa de maneira eficiente, uma vez que a conduta é criminosa e quaisquer situações que a envolvam devem ser resolvidas imediatamente.

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Confira, a seguir, como fazer uma reclamação ou denunciar propaganda enganosa no Consumidor.gov

Passo 1. Acesse o site e clique sobre a barra de busca, localizada na parte superior da tela de seu computador.

Passo 2. Insira o nome da empresa a respeito da qual deseja realizar uma reclamação e clique no resultado que aparecer. Depois, clique em “Registrar Reclamação”.

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Passo 3. Em seguida, informe se já procurou a empresa antes, se o anúncio da mesma foi encontrado na Internet, qual sua área no mercado e o tipo de produto adquirido. Também é importante especificar o tipo de problema enfrentado. Para isso, selecione a opção “Oferta não cumprida/serviço não fornecido/venda enganosa, publicidade enganosa” na barra “Problema”.

Passo 4. Caso a compra tenha sido concluída, informe o número da nota fiscal, data, modelo e fabricante do produto. Não se esqueça de elaborar um texto informando mais detalhes sobre o caso de propaganda enganosa e sua indignação com a loja (você pode clicar na opção "Modelos de reclamação" para selecionar um texto pré-definido).

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Passo 5. Descreva o que deseja obter a partir de sua reclamação (ex.: seu dinheiro de volta ou uma denúncia mais formal). Também é possível obter modelos de pedido pré-definidos clicando na opção indicada.

Passo 6. Caso desejado, também é possível anexar arquivos que darão maior caráter de formalidade à sua reclamação, como prints do anúncio, nota fiscal e outros comprovantes que atestem o que você está dizendo. Feito isso, clique em “Avançar” para concluir sua reclamação.

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Passo 7. Faça seu login ou, caso não tenha cadastro no site, crie uma conta para concluir a reclamação.

Passo 8. Feito isso, clique duas vezes em “Confirmar”, a primeira para registrar seus dados e, a segunda, para enviar a reclamação. A empresa receberá sua denúncia e deverá entrar em contato. Quando isso acontecer, você receberá uma notificação em seu e-mail.

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Caso a empresa não entre em contato para resolver o problema

Se a empresa não buscar resolver sua denúncia de propaganda enganosa, você poderá recorrer ao Procon, Para isso, acesse o site do órgão em seu estado ou ligue no número correspondente a ele. Em São Paulo, é possível utilizar o Atendimento Eletrônico, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Para acessá-lo, clique neste link. Vale lembrar que é necessário possuir uma conta no site para formalizar sua denúncia

Não se omita diante de casos de propaganda enganosa. O Código de Defesa do Consumidor define a prática quando a publicidade “induz o consumidor ao erro”, seja por informar um preço ou característica diferente do que é, de fato, apresentado, ou até mesmo por omitir aspectos do produto na hora da compra. Nesses casos, o cliente pode solicitar a devolução do dinheiro, troca do produto por outro de sua preferência ou ainda entrar com denúncias na Justiça.