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Uber é processada por R$ 321 milhões por taxa cobrada de motoristas

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Erick McClean/Unsplash/CC

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a Uber do Brasil para suspender o programa "Passe para Motoristas". A cobrança permite ao motorista realizar viagens sem cobrança de taxa de serviço durante um período determinado, mediante pagamento antecipado.

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Além da suspensão imediata, o órgão pede a devolução de todo o valor já pago pelos motoristas e uma indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo. O processo tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), sob o número 0000773-47.2026.5.05.0009.

Segundo o MPT, o modelo de cobrança pode transferir parte do risco da atividade econômica para o trabalhador e caracterizar servidão por dívida. As alegações constam na petição movida pelo órgão e ainda não foram julgadas pela Justiça.

A ação é assinada pelo procurador do Trabalho Luiz Antonio Nascimento Fernandes.

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O Canaltech procurou a Uber para comentar a ação movida pelo MPT. O espaço permanece aberto para atualização caso a empresa se manifeste.

O que é o Passe para Motoristas

A Uber lançou o Passe para Motoristas em maio de 2026, inicialmente em 12 cidades, entre elas Itabuna e Ilhéus, na Bahia, segundo informou a própria empresa na época. O programa chegou depois a outras localidades e hoje está disponível em 29 cidades para motoristas de carro, além de todo o território nacional para motoristas de moto, de acordo com o site oficial da Uber.

O motorista pode escolher entre duas modalidades. O Passe por Tempo cobra um valor fixo para viagens ilimitadas sem taxa de serviço adicional durante 24 ou 72 horas, e o Passe por Ganhos exige um pagamento único que libera o motorista da taxa de serviço até atingir um teto de faturamento predefinido pela plataforma, com validade máxima de 180 dias.

A ativação acontece automaticamente após a primeira viagem elegível. A cobrança é descontada da carteira virtual do motorista e, na ausência de saldo suficiente, a Uber registra o valor como saldo negativo, compensado com os ganhos das corridas seguintes.

Durante a validade do passe, o motorista mantém 100% do valor das viagens no acumulado semanal, dentro das regras do programa. Os termos oficiais da empresa também estabelecem que a compra do passe não garante nenhum volume mínimo de corridas, que continuam sendo distribuídas pelo algoritmo entre motoristas com ou sem passe ativo.

Por que o MPT considera o modelo irregular

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Para o MPT, o Passe inverte a lógica de risco do negócio: o motorista paga antecipadamente para acessar determinadas condições de trabalho na plataforma, sem garantia de retorno sobre o valor investido.

O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes argumenta que o mecanismo de retenção automática de ganhos futuros, aplicado quando o motorista não tem saldo suficiente, cria uma estrutura de endividamento permanente. Essa dinâmica, segundo ele, perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e reproduz, no ambiente digital, características de servidão por dívida.

O coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca, afirma que os valores cobrados podem superar R$ 1 mil por mês. Para ele, a cobrança contraria uma regra adotada na maioria dos países, que proíbe empresas de cobrarem de trabalhadores para que tenham acesso ao trabalho.

O órgão também aponta que o contrato do Passe é redigido inteiramente pela Uber, sem espaço para negociação individual. O documento permite à empresa alterar as regras a qualquer momento e desativar o passe do motorista sem devolver o valor pago, segundo a ação.

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Há ainda um argumento sobre concorrência. Como cada hora dedicada a outro aplicativo representa perda proporcional do valor já investido no Passe, o MPT avalia que o motorista tende a concentrar a atividade na Uber enquanto a assinatura estiver ativa, mesmo sem uma cláusula formal de exclusividade.

Como parte da ação, o MPT solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber, para esclarecer os critérios de distribuição de corridas e os mecanismos de precificação dinâmica aplicados durante a vigência do passe.