Por que as corridas de aplicativo ficaram mais caras nas últimas semanas?
Por João Melo | •

Ao navegar pelo feed do X (antigo Twitter) nas últimas semanas, a chance de você ter se deparado com reclamações sobre o aumento do preço das corridas em aplicativos de transporte é grande. Nas postagens, usuários se queixam de um aumento repentino do valor das viagens em apps como Uber e 99.
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As publicações apontam que a mudança nos preços das corridas foi notável, principalmente entre o final de novembro e o início de dezembro.
Uma das postagens de maior repercussão foi da comunicadora Nanda Xie. Ela afirmou que corridas que antes custavam entre R$ 25 e R$ 30 passaram a custar R$ 80. Ela destaca que os preços começaram a subir na Black Friday, que aconteceu no dia 28 de novembro.
Outros posts feitos em novembro na rede social mostram a indignação dos usuários com o aumento do valor das viagens nos aplicativos. Uma das usuárias afirma que uma corrida de 1 km, que geralmente custa R$ 4, estava saindo por R$ 9,50, enquanto outro ressalta que as viagens de Uber e 99 estavam de duas a três vezes mais caras.
Contudo, esse aumento no preço identificado pelos passageiros não necessariamente reflete em maiores ganhos por parte dos motoristas, segundo a Associação dos Motoristas de Aplicativo de São Paulo (AMASP).
Em resposta ao Canaltech, a organização destaca que acompanha muitas reclamações por parte dos passageiros sobre o aumento de valor, enquanto motoristas não notam tanta diferença no faturamento. Taxas aplicadas pelas empresas e fatores externos, como trânsito e falta de chamados, afetam os valores recebidos.
“As empresas têm uma taxa de desconto variável; com isso, grande parte dos valores das corridas fica com os aplicativos. Então, para o motorista, não sobra muita coisa” destacou um porta-voz da AMASP, em nota enviada ao Canaltech.
O que dizem as empresas
Em contato com o Canaltech, a Uber afirmou que o aumento do valor se deve à tarifa dinâmica que, segundo a empresa, é aplicada quando há grande demanda por viagens e tem o objetivo de incentivar que mais motoristas se conectem ao aplicativo — o que aumenta o número de carros disponíveis.
“Quando a demanda por viagens, em uma determinada área, é maior do que o número de motoristas parceiros circulando na região naquele momento, o preço se torna dinâmico e o valor da viagem pode se tornar mais caro do que o habitual para aquele mesmo trecho”, informou o app de transporte.
A Uber acrescentou que, quando a oferta sobe novamente, os preços voltam aos valores normais, e que os usuários sempre são informados sobre os preços dinâmicos antes das corridas.
A 99, por sua vez, pontuou que o preço da corrida leva em conta a distância e o tempo da viagem, além de ressaltar que o valor final pode ser afetado por diferentes situações.
“A 99 informa que o preço final da corrida por meio do aplicativo utiliza uma equação que considera a distância percorrida e o tempo de deslocamento do usuário, que é definido de acordo com a oferta e demanda de motoristas parceiros por região. É importante ressaltar que o valor final pode ser afetado por variantes como excesso de trânsito, chuva ou aumento de pedidos de carros por meio da plataforma”, destacou a empresa.
Quais os direitos e medidas a serem tomadas pelos consumidores?
Advogados ouvidos pelo Canaltech apontam que o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que toda alteração relevante no preço de serviços precise ser informada previamente e de forma clara aos consumidores — o que se aplica às tarifas de transporte por aplicativos.
“Como as plataformas utilizam algoritmos que ajustam o valor conforme a demanda, é fundamental que o usuário visualize o preço de forma transparente antes de confirmar a corrida, seja alertado quando houver cobrança acima do padrão e tenha acesso a explicações compreensíveis sobre o funcionamento dessas variações, ainda que não seja necessário detalhar tecnicamente o algoritmo”, explica Elias Menegale, gerente jurídico do escritório Paschoini Advogados.
Bianca Caetano, advogada do Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec), acrescenta que o uso da tarifa dinâmica por parte dos aplicativos não viola os termos do CDC, mas que aumentos sem justa causa podem infringir a legislação.
“Aumentos desproporcionais, sem justificativa plausível (como, por exemplo, aumento do valor do combustível), especialmente em datas comemorativas, podem configurar prática abusiva, conforme o artigo 39, inciso V, do CDC — que proíbe o aumento sem justa causa”, ressalta a advogada.
Os especialistas destacam que, caso o passageiro sinta-se lesado, pode registrar reclamações em órgãos como Procon, Senacon e, em casos mais extremos, acionar o Juizado Especial Cível.
A orientação é para que os consumidores sempre guardem registros de atividades que julgarem abusivas por parte dos aplicativos. Os passageiros podem:
- Tirar prints da simulação de corridas com valores acima da média;
- Guardar o histórico de corridas anteriores com preços normais;
- Tirar print das reclamações feitas na plataforma, além de anotar o protocolo de atendimento.
“Quando o valor foge drasticamente do padrão ou não há explicação adequada, o aumento pode ser considerado abusivo, e o consumidor tem direito a buscar reparação e acionar os órgãos competentes”, conclui Elias Menegale.
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