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Polícia e MP exigem que WhatsApp cumpra Marco Civil da Internet

Por| 02 de Junho de 2017 às 17h43

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Polícia e MP exigem que WhatsApp cumpra Marco Civil da Internet
Polícia e MP exigem que WhatsApp cumpra Marco Civil da Internet
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Durante esta sexta-feira (2), aconteceu uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o bloqueio do WhatsApp no Brasil. Contando com a presença de executivos da companhia dona do mensageiro, a reunião defendeu que o Marco Civil da Internet deve ser aplicado a todas as empresas atuantes no país.

Participaram da conversa o delegado federal Felipe Alcântara de Barros Leal, o perito criminal federal Ivo de Carvalho P. e a procuradora Neide Cardoso de Oliveira, que defenderam que a polícia e o Ministério Público devem fazer as empresas de internet dar acesso a seus serviços à justiça brasileira quando necessário.

Para o delegado Felipe Leal, as empresas de comunicação e de aplicativos que permitem a troca de informações entre os usuários devem fornecer os dados previstos na legislação brasileira (Lei 12.965/2041), que é reconhecida internacionalmente. Ele afirmou que os artigos 11 e 13 da lei demonstram “o cenário legislativo e jurídico de se impor a necessidade de que empresas de comunicação tenham um registro de dados”.

Ainda de acordo com Leal, “hoje temos um cenário livre para a criminalidade”, e “a persecução penal no Brasil não pode se pautar por empresas de informática”, sendo que “a lei deve ser cumprida, é uma questão imperativa”. Já o perito da PF abordou questões técnicas quanto ao funcionamento de apps e redes sociais. Para ele, pedir o bloqueio de um serviço é uma medida extrema, feita em último caso, para fins de investigação policial. “Não temos interesse em vigilância em massa ou algo dessa natureza”, afirmou.

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Reforçando o argumento, a coordenadora do Grupo de Apoio no Combate aos Crimes Cibernéticos da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), Neide Cardoso de Oliveira, alegou que “a suspensão temporária de um aplicativo, que de forma contumaz descumpre a legislação brasileira, não viola, nem de longe, os direitos à comunicação e à liberdade de expressão garantidos por outros meios, inclusive com a utilização de mecanismos idênticos, também gratuitos”.

Fonte: Telesíntese