Fique atento: prazo para entregar o Imposto de Renda termina nesta sexta (29)
Por Marcelo Fischer Salvatico |

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026 termina nesta sexta-feira (29), às 23h59. Quem não entregar dentro do prazo fica sujeito a multa e pode ter o nome negativado.
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Além disso, deixar o envio para o último momento é arriscado. O volume de acessos simultâneos costuma sobrecarregar o sistema da Receita Federal, principalmente às vésperas do prazo.
Se faltar tempo para inserir todas as informações, vale enviar a declaração incompleta e corrigi-la depois, pois a retificação é permitida.
Quem precisa declarar
Neste ano, a obrigatoriedade vale para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 — ou R$ 2.965,3 por mês — em 2025, posse de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro do mesmo ano, ou ganhos em bolsa acima de R$ 40 mil.
Também precisam declarar quem obteve ganho de capital com a venda de bens, quem tem receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920 e quem passou a residir no Brasil em 2025 ou possui investimentos no exterior.
Vale lembrar que a isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, aprovada pelo governo em 2025, não se aplica a esta declaração. As novas regras cobrem os rendimentos obtidos a partir de janeiro de 2026 e só terão efeito prático na declaração do ano que vem.
O que acontece se perder o prazo
O atraso gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do total.
O contribuinte também pode ter o nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
Restituição e como acelerar o recebimento
O primeiro lote de restituições está previsto para o dia 29 de maio. Os demais serão pagos em 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
Quem usar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix como forma de recebimento tem prioridade na fila, logo após os grupos com preferência por lei.
Porém, a Receita alertou que, com o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), algumas informações da pré-preenchida podem apresentar inconsistências, e a conferência manual dos dados é recomendada antes do envio.
A declaração pode ser feita pelo aplicativo para celular, pelo programa de computador ou diretamente no site da Receita Federal.