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Cliente da TIM deve receber indenização por clonagem de linha e WhatsApp

Por| 30 de Janeiro de 2020 às 20h20

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É obrigação da operadora evitar que um chip seja clonado e a conta de WhatsApp utilizada para tirar dinheiro de pessoas próximas do usuário, de acordo com a interpretação de uma juíza de Goiás. Uma cliente da TIM conseguiu decisão favorável e vai receber indenização da empresa depois de ter seu número clonado e utilizado para aplicar golpes em amigos e familiares por meio do mensageiro.

Shayra Matos Cunha foi à Justiça contra a TIM depois de ter comprado um chip da operadora em São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo, e conseguiu o valor de R$ 5.000 por danos morais depois de ter seu número clonado e usado em golpes no WhatsApp. A decisão foi da juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia.

No dia 11 de janeiro de 2019, Shayra não estava conseguindo fazer e receber chamadas em seu celular. Ela descobriu que seu número havia sido clonado e que sua lista de contatos havia recebido uma mensagem pedindo uma quantia em dinheiro em seu nome. Três pessoas teriam depositado entre R$ 1.000 e R$ 1.200 na conta informada. Então, foi à Justiça tentar reduzir o prejuízo de seus amigos, além de pedir pagamento de danos morais pela dor de cabeça. Seus colegas Isabela Araujo Marcório, Roberto Viana Filho e Noily Geralda Vieira também devem receber R$ 1.200 cada por danos materiais.

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A TIM pediu que o processo fosse desconsiderado, argumentando que não era responsável pelos eventos ocorridos e que o episódio em questão “não ultrapassa a barreira de um mero desgaste ou inconveniente”. Mas a juíza responsável pelo processo considerou que a operadora tinha, sim, responsabilidade pela clonagem, que, em seu entendimento, só poderia ser feita em um processo interno.

“É notório que para transferir o número celular para outro chip há inegável participação de funcionário da companhia telefônica, pois ocorre inativação do chip da vítima, com transferência para outro chip em poder dos ofensores. Trata-se, de fato, com ampla repercussão”, escreveu a magistrada na decisão.

No entendimento da juíza, então, a operadora falhou na prestação de serviços à cliente, e a clonagem de seu número e invasão da conta no WhatsApp resultaram em consequências que atingem os direitos de personalidade, já que os criminosos usaram a conta do mensageiro para pedir empréstimos a conhecidos de Shayra em nome dela. “O dano moral em relação a ela é evidente, e prescinde de maiores comprovações”, sustentou a magistrada.

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Se a moda pegar, as operadoras terão que dificultar o processo de trocar uma conta de telefone móvel de um chip para outro. É preciso ter em mente, no entanto, que este é um caso específico em que houve clonagem da linha, não apenas uma invasão do aplicativo, que é outro tipo de golpe que tem circulado por aí no WhatsApp.

Fonte: TJGO