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Mercado Livre vence ação e não terá que fiscalizar produtos em sua plataforma

Por| 14 de Maio de 2019 às 13h40

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Uma decisão da 15ª Vara Cível de Porto Alegre favorece a plataforma de e-commerce Mercado Livre, que era alvo de ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que exigia que o site fiscalizasse em caráter prévio os produtos oferecidos em sua estrutura pelos usuários.

O caso aconteceu após o MP da região identificar um usuário que estava vendendo certificados de conclusão do Ensino Médio e Superior pela plataforma de e-commerce, o que acarretou na abertura da ação, que visava forçar a empresa a estabelecer prática de monitoramento dos produtos a fim de se coibir golpes e comércio de bens ilegais.

Entretanto, a juíza Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível, concluiu que o Mercado Livre não possui propriedade alguma sobre quaisquer produtos disponibilizados em sua plataforma, sendo apenas o meio de transmissão de uma transação comercial entre dois usuários distintos (o usuário que vende x o usuário que compra). Por isso, não há obrigação de monitoramento prévio e a ação do MP foi removida.

Sede do Mercado Livre, conhecida como "Melicidade", em Osasco, região metropolitana de São Paulo
Sede do Mercado Livre, conhecida como "Melicidade", em Osasco, região metropolitana de São Paulo

O Mercado Livre já havia se posicionado contra a ação em questão, ressaltando a inviabilidade do controle prévio de todos os itens oferecidos em seu site. Mais além, a empresa ressaltou que, conforme seus termos e condições de uso, é vedada a veiculação de anúncios de produtos ilícitos, bem como já haver mecanismos de defesa contra ofertas ilegais: a saber, o espaço de denúncia por parte dos próprios usuários.

“Não responde objetivamente, portanto, a demandada [Mercado Livre], pela inserção no seu provedor, por terceiros, de produtos ou serviços ilegais ou irregulares. Entretanto, deve o Mercado Livre, tão logo tome conhecimento da existência ilegalidade na sua plataforma, removê-la de imediato, sob pena de responsabilização pelos danos daí decorrentes, não havendo que se falar em censura prévia dos conteúdos disponibilizados por usuários na sua plataforma”, opinou a juíza ao site ConJur (Consultor Jurídico), negando o pedido do MP-RS.

Ricardo Dalmaso Marques, gerente de resolução de disputas do Mercado Livre, elogiou o posicionamento da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, ressaltando que a decisão da Juíza Kleebank está em conformidade com o que regem as regras previstas no Marco Civil da Internet.

Fonte: ConJur