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Afinal, quem paga meia-entrada no cinema?

Por| Editado por Jones Oliveira | 20 de Julho de 2022 às 11h00

 Igor Ovsyannykov/ Pixabay
Igor Ovsyannykov/ Pixabay
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Todo mundo já passou por aquele infame momento de indefinição que antecede a compra de qualquer ingresso para um show ou grande evento: o questionamento se você tem ou não direito à meia-entrada.

O benefício é um direito garantido em lei que é muito utilizado principalmente por estudantes na hora de ir ao cinema. Só que ele não se limita apenas a isso, se estendendo também para outros públicos e outras atrações culturais. O grande ponto é que, apesar de ser algo muito popular e utilizado, há algumas regras e definições que não são tão conhecidas assim e acabam gerando essas dúvidas.

Quem tem direito à meia entrada

A meia-entrada no cinema ou qualquer atividade cultural não é uma ação feita por estúdios ou produtoras. Na verdade, é uma lei federal feita justamente para universalizar o acesso à cultura — ou seja, permitir que mais gente veja um filme, vá a um show ou assista a uma peça de teatro. E é a Lei 12.933/2013 que faz toda a regulamentação do que pode ou não pode ser feito em relação ao benefício.

Lei federal deixa bem claro quem tem direito à meia-entrada (Imagem: Unsplash/Krists Luhaers)
Lei federal deixa bem claro quem tem direito à meia-entrada (Imagem: Unsplash/Krists Luhaers)

É ela quem define os grupos que têm direito ao ingresso mais barato. São eles:

  • Estudantes;
  • Pessoas com deficiência e seu acompanhante (caso necessário);
  • Jovens carentes de 15 a 29 anos.
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Só que essa descrição toda é bem vaga e o que o texto da lei faz é detalhar melhor cada um desses pontos. Por exemplo, não é considerado estudante quem está fazendo apenas um curso de idiomas, preparatório ou que está matriculado na grande escola da vida. É preciso estar em uma instituição de ensino de nível básico, médio, profissional-técnico ou superior, além da educação especial.

Além disso, é preciso também ter algum tipo de comprovante que confirme que você é mesmo aluno. Isso vai desde a famosa carteirinha de estudante que a escola ou universidade oferece até o documento fornecido por órgãos como a União Nacional dos Estudantes (UNE) ou mesmo os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs). Em alguns casos, os estabelecimentos aceitam declarações de matrícula.

Estudantes são os principais beneficiados, mas não são os únicos (Imagem: Element5 Digital/Unsplash)
Estudantes são os principais beneficiados, mas não são os únicos (Imagem: Element5 Digital/Unsplash)
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Já no caso das pessoas com deficiência, a lei não traz nenhum tipo de exigência de comprovação ou coisa do tipo. No máximo, é descrito que o acompanhante também pode contar com a meia-entrada quando necessário. Nesse caso, será preciso apenas comprovar que as pessoas estão juntas.

Para os jovens de 15 a 29 anos, o benefício só é válido para aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até dois salários mínimos.

Outros grupos

Você já deve ter visto outros grupos também usando a meia-entrada no cinema ou em shows. Doadores de sangue são os casos mais comuns — e, na maioria das vezes, a salvação de quem já saiu da escola há muito tempo —, assim como professores. Só que aí é preciso muito mais atenção.

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Estudantes, pessoas com deficiência e jovens carentes são contemplados na lei federal e são válidos em todo o Brasil. Já essas outras categorias são beneficiadas por leis estaduais, ou seja, acaba variando muito de região para região.

Alguns estados têm leis que liberam meia-entrada para doador de sangue (Imagem: Pressmaster/Envato Elements)
Alguns estados têm leis que liberam meia-entrada para doador de sangue (Imagem: Pressmaster/Envato Elements)

No caso de doadores de sangue e professores, é quase um consenso em todo o país, mas o ideal é você conferir a legislação estadual antes de apostar todas as suas fichas nisso.

Além disso, há aquelas meia-entradas promocionais que as próprias empresas e produtoras oferecem sem precisar passar por nenhuma lei. É aquela velha história de pagar meia doando um quilo de alimento ou apresentando o comprovante de vacinação contra a covid-19, por exemplo. Nesses casos, são iniciativas próprias e que vão funcionar de acordo com o que o local estabelecer.

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Limite de entradas

Um detalhe muito importante e que pouca gente parece lembrar é que cada atração pode limitar a quantidade de meia-entradas vendidas. De acordo com a Lei 12.933/2013, pelo menos 40% dos ingressos vendidos para um evento devem ser dedicados a essa modalidade.

Em tese, isso significa que um cinema com 200 lugares pode colocar um limite de 80 ingressos com meia-entrada — o que significa que, depois que todo esse lote for vendido, até mesmo o pessoal descrito na lei nacional vai ter que pagar o valor de inteira.

A boa notícia é que, na prática, isso é muito pouco usado. Em geral, cinemas não costumam fazer essa distinção e liberam o benefício para todos que cumprirem os requisitos da lei. Por outro lado, não estranhe caso veja essa limitação em shows ou eventos de menor porte.

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Só que, para isso, é preciso exibir a quantidade de ingressos disponíveis nos pontos de venda e avisar caso eles se esgotem.