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INSS tem novas regras para aposentadoria de MEI; veja o que mudou

Por| Editado por Claudio Yuge | 29 de Novembro de 2021 às 19h30

Reprodução/Daniel Thomas/Unsplash
Reprodução/Daniel Thomas/Unsplash
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Por meio de uma portaria publicada na semana passada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras de aposentadoria para autônomos, domésticos e MEIs (Microempreendedores Individuais). Agora os recolhimentos em atraso desses profissionais poderão contar no cálculo do tempo mínimo de aposentadoria. A condição para isso é estarem contribuindo atualmente com a previdência.

No entanto, os recolhimentos em atraso não poderão ser usados para que o MEI entre em alguma das regras de transição por pedágio da Reforma da Previdência de 2019. Como exemplo disso, não entrariam na regra do pedágio de 50%, isto é, pagar o tempo restante para atingir 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de tempo de contribuição. Esse recurso é para quem quiser obter o benefício sem idade mínima.

Outro exemplo de pedágio da Reforma é o modelo 100%, para quem iria demorar mais de dois anos pra se aposentar. Nela é necessário contribuir um adicional de 100% do tempo que resta. Os recolhimentos em atraso também não servem para se encaixar nessa transição.

Os autônomos, MEIs ou trabalhadores domésticos que recolherem contribuição em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria podem ter essas contribuições desconsideradas pelo INSS. Isso porque a portaria determina que só serão levados em conta os recolhimentos em atraso até a data de verificação do direito.

A medida só valia para as contribuições realizadas em atraso a partir do dia 1º de julho de 2020 por trabalhadores que desejam se aposentar com o pedágio de 50% ou com as regras anteriores à Reforma da Previdência. Com a nova mudança, essa regra se aplica a todos requerimentos de benefícios pendentes de análise, independentemente da data do recolhimento. Apenas se ele perdeu a qualidade de segurado é que sua contribuição não poderá mais ser usada.

(Imagem: Reprodução/bruce mars/Unsplash)
(Imagem: Reprodução/bruce mars/Unsplash)

Os autônomos, MEIs ou trabalhadores domésticos que recolherem contribuições em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria podem tê-las desconsideradas pelo INSS. Isso porque a portaria determina que só serão levados em conta os recolhimentos em atraso até a data de verificação do direito.

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As regras de pedágio da Reforma da Previdência de 2019 foram criadas para quem estivesse próximo de se aposentar, de acordo com a lei anterior, não esperar muitos anos até conseguir alcançar o direito novamente.

Para pagar as contribuições com atraso, o profissional deve comprovar que estava trabalhando via Guia da Previdência Social (GPS), documento obtido em alguma agência do INSS, que vai atualizar o tempo de arrecadação.

Além do tempo de contribuição, os MEIs conseguem se aposentar por idade ou incapacidade e ganham o benefício de um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021). Para ser por idade, precisam ter 15 anos de contribuição (180 meses) e 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se for homem; ou 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, se for mulher. Por invalidez, é necessário estar permanentemente incapacitado para o trabalho; ter qualidade de segurado quando surgiu a incapacidade; e cumprir uma carência mínima de 12 contribuições.

Fonte: Jornal Contábil, FDR