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TJSP obriga site de busca a remover links que dão acesso a vídeo constrangedor

Por| 15 de Janeiro de 2018 às 19h04

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É comum encontrar, ao navegar na web, vídeos onde pessoas aparecem em situações constrangedoras. Esse tipo de conteúdo é repassado através das redes sociais e aplicativos de conversação e geram comentários maldosos, impactam a reputação da pessoa retratada e acaba trazendo sofrimento e alterações do cotidiano de quem sofre essa exposição. Foi pensando nessas questões que o TJSP entendeu como parte da dignidade humana o direito ao esquecimento.

O juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu o transtorno que uma mulher paulista sofreu devido a uma situação de exposição ocorrida desde 2012, quando ela foi filmada discutindo com policiais e o conteúdo viralizou, fazendo com que internautas a perseguissem em suas redes sociais com ameaças e comentários que foram, na peça processual, entendidos como agressões morais.

Na petição inicial encaminhada pela mulher, autora do processo, uma série de links de resultados de pesquisa foram citados, com o pedido de que o site de buscas responsável pelos conteúdos removesse o acesso de suas pesquisas. A notícia não especifica se o site de busca em questão é o Google. Entretanto, o juiz acatou ao pedido da ofendida e determinou que os links elencados fossem removidos dos resultados de busca imediatamente, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia em que a decisão judicial não for cumprida.

Segundo a declaração do juiz: “tem-se, em torno da pretensão da autora, o trauma dos julgamentos sumários extrajudiciais da rede mundial de computadores, ampliados, em muito, pelo crescimento das redes sociais. Cada vez mais, a vida privada e a imagem de pessoas são julgadas e, como que sofrendo uma penalidade sem qualquer observância do devido processo legal, achincalhadas por comentários e discussões da internet”.

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Também constava nos pedidos iniciais da autora que uma empresa jornalística, também não revelada, que publicou uma matéria sobre o acontecimento, excluísse a veiculação do ar. Entretanto, esse pedido foi negado. O juiz Bezerra acredita que obrigar a empresa jornalística a apagar o conteúdo seria uma forma de censura e, sobre o pedido, proferiu: "equivaleria a uma verdadeira queima de livro em fogueira, tal como é feito em sistemas autocráticos”, se referindo à liberdade de imprensa.

À decisão proferida pelo juiz, ainda cabe recurso pela defesa do site de buscas, com prazo de 15 dias úteis.

Fonte: TJSP