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STF derruba lei do Ceará que impedia bloqueio de internet em planos de dados

Por| 09 de Fevereiro de 2021 às 23h30

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STF derruba lei do Ceará que impedia bloqueio de internet em planos de dados
STF derruba lei do Ceará que impedia bloqueio de internet em planos de dados

O Superior Tribunal Federal (STF) derrubou a lei 16.734/18 do Ceará, que proibia que operadoras de telefonia bloqueassem acesso à internet depois do fim da franquia de dados do pacote do usuário.

A ação foi levada para a entidade por conta de uma questão de inconstitucionalidade da lei. Atualmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) define que somente as operadoras podem decidir pela interrupção da disponibilidade de internet após o esgotamento da franquia.

Com isso, o questionamento seria se o Estado teria passado por cima da União na decisão e teria autonomia para decidir sobre a questão com a lei criada em 2018. O tema dividiu ministros.

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Quatro deles votaram com o relator Marco Aurélio que defendeu que a acusação de inconstitucionalidade da lei era improcedente. Para ele, o Estado poderia ter autonomia para decidir pela aplicação da lei e impedir que as operadoras bloqueassem acesso à internet após o esgotamento do plano. Ele defendeu ainda que a lei 16.734/18 oferece um mecanismo de apoio ao contratante do serviço no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor.

Já outros sete ministros consideraram a lei inconstitucional. Para eles, cabe apenas à União decidir sob modificações de concessões de serviços de telecomunicações, além dos direitos de consumidores do setor. O voto foi liderado por Dias Toffoli que defendeu um tratamento uniforme no país sobre a questão, de modo que o estado do Ceará não pode se comportar de modo diferente do restante dos Estados.

Desta forma, com sete votos em favor da inconstitucionalidade, a lei deverá ser derrubada, com as operadoras podendo voltar a bloquear o acesso à internet de cearenses após o esgotamento da franquia contratada.

Fonte: STF