Publicidade

PROTESTE move ação na justiça para impedir corte em franquia de internet

Por| 13 de Maio de 2015 às 13h35

Link copiado!

PROTESTE move ação na justiça para impedir corte em franquia de internet
PROTESTE move ação na justiça para impedir corte em franquia de internet

Em mais um capítulo da novela envolvendo a velocidade reduzida nos planos de internet móvel, a PROTESTE moveu uma nova ação civil pública no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que pede que as operadoras Vivo, Oi, Claro, TIM e NET sejam impedidas de comercializar novos pacotes que possam suspender o acesso à rede quando o cliente consumir toda sua franquia de dados.

A ação de número 1045633-86.2015.8.26.0100 usa como base o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), aprovado há pouco mais de um ano pela presidente Dilma Rousseff e que regulamenta as diretrizes a serem tomadas pelas operadoras e prestadores de serviços de internet no Brasil. Segundo o texto, a ação cita os termos previstos no artigo 8 da legislação, que diz: "não suspensão da conexão de internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização".

Para a associação de defesa dos consumidores, a suspensão do acesso é prática abusiva, uma vez que implica na alteração de contratos vigentes. Dessa forma, a entidade quer quer sejam garantidas as condições originais no momento da contratação em relação aos contratos celebrados com base na modalidade do acesso ilimitado. A ação civil corre no TJSP, mas o pedido tem abrangência nacional.

Ainda de acordo com a PROTESTE, o argumento de defesa das operadoras não deve ser baseado apenas na Resolução 632/2014 da Anatel, que exige apenas que os clientes sejam comunicados com pelo menos um mês de antecedência de alterações nos contratos. "Como o serviço de conexão à internet está fora das atribuições da Anatel, nos termos do artigo 18 da Lei Geral de Telecomunicações, esse argumento não se sustenta", diz a organização.

Continua após a publicidade

A PROTESTE também afirma que entende que, mesmo se a Resolução 632/2014 se aplicasse aos contratos de provimento de conexão à internet, trata-se de ato administrativo que não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet.

No início deste mês, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar ao Procon estadual que proibe as operadoras Claro, TIM oi e Vivo de bloquearem o acesso à internet de clientes após o término da franquia contratada. A decisão foi motivada pela ação civil pública proposta pelo órgão de defesa do consumidor e vale para usuários que adquiriram serviços ilimitados de acesso à rede até o dia 23 de fevereiro deste ano, época em que as prestadoras mudaram suas regras para todos os planos pré-pagos de web móvel.

Segundo o processo, o Procon do Rio requer que a interrupção do serviço ilimitado de acesso à internet ou dos planos de dados contratados por adesão das empresas citadas só possa constar de contratos firmados após a data em que esta ação civil pública foi instaurada. As operadoras de telefonia também devem elaborar cláusulas contratuais claras e objetivas, que expressem a limitação e o seu alcance.

Outros estados do país, como São Paulo, Rio Grande do Sul e Maranhão também adotaram medidas na justiça para impedir a velocidade reduzida. Nesses locais, as companhias estão sujeitas a indenizações por reparação no valor de R$ 2 milhões, além de multa diária.

Continua após a publicidade

Fonte: Convergência Digital