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Justiça do Rio proíbe operadoras de cortar internet móvel após fim da franquia

Por| 04 de Maio de 2015 às 18h32

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Ao que tudo indica, a novela da chamada "velocidade reduzida" não deve acabar tão cedo. Nesta segunda-feira (4), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar ao Procon estadual que proibe as operadoras Claro, TIM oi e Vivo de bloquear o acesso à internet de clientes após o término da franquia contratada. A decisão vale para usuários que adquiriram serviços ilimitados de acesso à rede até o dia 23 de fevereiro deste ano, época em que as prestadoras mudaram suas regras para todos os planos pré-pagos de web móvel.

A decisão foi motivada pela ação civil pública proposta pelo Procon e vale para todo o estado do Rio de Janeiro. O descumprimento gerará multa diária de R$ 50 mil para as empresas. O Procon argumenta sobre a modificação unilateral que as operadoras fizeram em seus contratos existentes de telefonia com internet ilimitada. Antes o serviço de acesso à rede era apenas reduzido após a utilização da franquia de dados contratada pelo consumidor. Com a mudança, os clientes de planos pré-pagos passaram a ter cortado o seu serviço de acesso à Internet quando chegavam ao limite de tráfego da franquia contratada.

Segundo o processo, o Procon do Rio requer que a interrupção do serviço ilimitado de acesso à internet ou dos planos de dados contratados por adesão das empresas citadas só possa constar de contratos firmados após a data em que esta ação civil pública foi instaurada. As operadoras de telefonia também devem elaborar cláusulas contratuais claras e objetivas, que expressem a limitação e o seu alcance.

Na semana passada, o Procon estadual realizou a Operação Fora de Área, que fiscalizou 15 filiais de operadoras de telefonia no Rio de Janeiro. A Ação tinha por objetivo verificar a existência de propaganda enganosa na oferta de pacotes de internet anunciados como ilimitados. Os fiscais autuaram 11 filiais e levaram exemplares de contratos de serviços das empresas para análise jurídica.

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Esta não é a primeira vez que esse tipo de decisão é tomado no país. Vários estados, como São Paulo, Rio Grande do Sul e Maranhão também adotaram medidas na justiça para impedir a velocidade reduzida. Nesses locais, as companhias estão sujeitas a indenizações por reparação no valor de R$ 2 milhões, além de multa diária.

As operadoras se defendem

Executivos das principais operadoras do Brasil defendem que o bloqueio do pacote de dados após o alcance do limite contratado não é ilegal, nem viola qualquer regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Para as empresas, o que aconteceu, na verdade, foi uma confusão em entender as mudanças.

A velocidade reduzida corresponde ao fim da velocidade máxima contratada pelo usuário num plano de internet móvel. Ao atingir a quantidade máxima do pacote adquirido, o usuário continua com acesso à web, mas com apenas um quarto da velocidade contratada. Esse ciclo dura até o vencimento da próxima fatura, quando a velocidade original é restabelecida. A proposta das operadoras é eliminar essa velocidade reduzida e trocá-la por um pacote de dados adicional, ou seja, toda vez que o cliente atingir o limite do plano de dados, ele paga um valor a mais para continuar navegando com a velocidade original.

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No final de abril, as operadoras selaram um acordo para melhorar as informações dadas aos usuários no que diz respeito aos planos de dados móveis. As entidades se comprometeram em criar ferramentas e aplicativos de fácil entendimento para que os clientes possam controlar o uso dos pacotes de dados, informando o quanto já foi consumido e quanto ainda resta do limite do plano contratado. Além disso, as companhias decidiram que vão criar um código de conduta sobre a publicidade dos planos de web móvel, e ainda campanhas de informações sobre o consumo de dados.

Fonte: Teletime