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Dilma sanciona lei que acelera instalação de antenas, mas com vetos

Por| 22 de Abril de 2015 às 14h30

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A presidente Dilma Rousseff aprovou a chamada Lei Geral das Antenas, que estabelece normas gerais para o processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações no Brasil. O objetivo da lei de número 13.116, publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União, é agilizar os processos de concessão de licenças pelos órgãos responsáveis por esses equipamentos.

A norma estabelece que as licenças necessárias para a montagem de infraestrutura de suporte de telecomunicações em área urbana serão aprovadas no prazo máximo de 60 dias a partir da data do requerimento — hoje, as operadoras reclamam que levam mais de um ano para obter a liberação de licenças para a instalação de antenas. Além disso, a lei incentiva o compartilhamento de infraestrutura de redes e determina que as companhias envolvidas promovam a conciliação entre normas ambientais, de ordenamento territorial, de estética e de telecomunicações.

"A atuação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal não deve comprometer as condições e os prazos impostos ou contratados pela União em relação a qualquer serviço de telecomunicações de interesse coletivo", diz o texto da lei.

A Lei das Antenas também vai desburocratizar o processo de licenciamento de antenas de telefonia celular no Brasil, permitindo a melhoria da capacidade das redes e da qualidade dos sinais, disse o sindicato que representa as operadoras, o Sinditelebrasil, no fim de março, quando a norma havia sido aprovada pelo Senado.

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"A lei simplifica os procedimentos ao definir, por exemplo, que o pedido de instalação de antena seja endereçado a um órgão municipal, evitando que um mesmo requerimento tenha que ser apresentado a diferentes entidades", afirmou o sindicato na ocasião.

Vetos e obrigações

Por proposição do Ministério da Justiça e da Advocacia Geral da União (AGU), a presidente Dilma vetou a possibilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) liberar a instalação de uma antena em determinada localidade, se depois de 60 dias a prefeitura não tiver se manifestado. "O dispositivo, ao estipular a transferência de competência de outro ente federativo a órgão regulador federal, após o prazo de sessenta dias sem emissão das licenças de instalação, delegaria decisão administrativa de assunto local a órgão federal, em violação ao pacto federativo previsto na Constituição", disseram os órgãos.

O Ministério do Planejamento, por sua vez, recomendou o veto presidencial ao inciso terceiro do artigo 4º, no qual a nova lei abrirá uma janela para o governo ser obrigado a gastar com a implantação de antenas, caso as operadoras não cumprissem essa obrigação regulatória. De acodo com o veto de Dilma, "o dispositivo permitiria o entendimento de que o poder público seria responsável por arcar com os investimentos necessários à instalação, ampliação ou substituição de elementos de rede e da infraestrutura, invertendo a lógica regulatória de investimentos privados aplicada ao setor de telecomunicações".

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Por recomendação do Ministério da Fazenda, a presidente Dilma também vetou os artigos 21º (e seu segundo parágrafo), 22º e 23º, que estabeleciam que o poder público poderia interferir nas estratégias das empresas de investimentos em infraestrutura de rede. Segundo o Ministério, "ao dispor sobre um procedimento específico de fiscalização ao invés de fixar metas de qualidade, o disposto nos artigos poderia dificultar a diferenciação e a inovação tecnológica para a melhoria do serviço por parte das prestadoras e, assim, restringir a concorrência no setor de forma injustificada".

Fontes: Reuters, Convergência Digital