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Anatel regulamenta o corte da internet residencial após término de franquia

Por| 18 de Abril de 2016 às 13h21

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Anatel regulamenta o corte da internet residencial após término de franquia
Anatel regulamenta o corte da internet residencial após término de franquia
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A Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) finalmente se posicionou de forma oficial e clara a respeito das recentes mudanças implementadas por algumas das principais operadoras de internet banda larga no Brasil. Segundo publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (18), o órgão impede que as operadoras realizem cortes ou reduções de velocidade, bem como cobrem tarifas excedentes dos consumidores que esgotarem as suas franquias sem disponibilizar ferramentas de controle para os seus clientes.

De acordo com a Superintendência de Relações com Consumidores da agência, responsável pela regulamentação, as companhias de internet precisam oferecer ferramentas que permitam o acompanhamento dos serviços prestados “de modo funcional e adequado”. Assim, as empresas devem garantir ao usuário um meio para que ele acompanhe o consumo de dados, a identificação do perfil de consumo, a obtenção de um histórico detalhado de utilização da internet, a notificação sobre a proximidade do fim da franquia e ainda a possibilidade da comparação de preços de serviços.

  • Leia também: Veja o que as operadoras têm a dizer sobre o limite de dados da sua banda larga

Segundo informa a agência Reuters, outra norma definida hoje pela Anatel diz respeito à informação da franquia de dados na hora de vender um plano. Com isso, as companhias ficam obrigadas a informar os limites ao consumidor “com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como velocidade de conexão e preço”.

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Por fim, a Anatel informa ainda que as operadoras poderão começar a aplicar as medidas que limitam a banda larga vendida aos consumidores apenas depois de 90 dias da publicação do comunicado da superintendência da Anatel reconhecendo o cumprimento de todas as condições das normas anunciadas hoje. Caso descumpram esta determinação, as operadoras poderão ser multadas em R$ 150 mil por dia, com limite máximo de R$ 10 milhões.

Fonte: Reuters