2,3 milhões de metros de cabos de telecom foram furtados no Brasil em 6 meses
Por Roseli Andrion | Editado por Claudio Yuge | 01 de Setembro de 2021 às 23h30
Uma extensão suficiente para cobrir a distância entre o Rio de Janeiro e Buenos Aires, na Argentina. Isso corresponde a 2,3 milhões de metros, o mesmo volume de cabos de telecomunicações furtados no primeiro semestre de 2021 em todo o Brasil.
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A quantidade é 14,5% maior do que a registrada no mesmo período de 2020 (quando foram 2 milhões de metros de cabos). Os maiores prejudicados por essas ações são os usuários — que ficam sem acesso a serviços essenciais. Paralelamente, as empresas têm de repor os componentes.
Marcos Ferrari, presidente executivo da Conexis Brasil Digital, que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, diz que essas ações criminosas impedem a prestação de serviços de maneira correta. “Ao mesmo tempo, afetam o funcionamento normal da sociedade. Com isso, os maiores prejudicados são os usuários.”
Em 2020, 6,7 milhões de clientes ficaram sem serviços em decorrência de roubo ou furto de cabos de redes de telecomunicações. Isso é quase o dobro da população do Uruguai. O número é 34% maior do que o registrado em 2019: na ocasião, cerca de 5 milhões de usuários tiveram os serviços interrompidos.
As ações comprometem, ainda, os serviços de utilidade pública como polícia, bombeiros e emergências médicas. O total deste ano já é metade daquele de todo o ano passado (4,6 milhões de metros de cabos). Em relação a 2019, o aumento é de 16%.
Ação e legislação
Empresas do segmento defendem uma ação coordenada de segurança pública que envolva o Judiciário, o Legislativo e o Executivo, paralelamente à aprovação de projetos de lei que aumentem as penas para esses crimes e ajudem a combatê-los. Além disso, eles apontam que é importante punir empresas que compram equipamentos furtados ou roubados e mudar a regra que penaliza as operadoras quando o serviço é interrompido em decorrência de crime.
Isso porque, segundo eles, essas interrupções provocam dupla penalidade: a ação criminosa em si (e que as companhias têm de combater com a recolocação dos cabos roubados) e a punição vinda do órgão regulatório, que aplica multa por serviço não prestado independentemente do motivo.
Fonte: Conexis