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2,3 milhões de metros de cabos de telecom foram furtados no Brasil em 6 meses

Por| Editado por Claudio Yuge | 01 de Setembro de 2021 às 23h30

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Envato/poungsaed_eco
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Uma extensão suficiente para cobrir a distância entre o Rio de Janeiro e Buenos Aires, na Argentina. Isso corresponde a 2,3 milhões de metros, o mesmo volume de cabos de telecomunicações furtados no primeiro semestre de 2021 em todo o Brasil.

A quantidade é 14,5% maior do que a registrada no mesmo período de 2020 (quando foram 2 milhões de metros de cabos). Os maiores prejudicados por essas ações são os usuários — que ficam sem acesso a serviços essenciais. Paralelamente, as empresas têm de repor os componentes.

Marcos Ferrari, presidente executivo da Conexis Brasil Digital, que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, diz que essas ações criminosas impedem a prestação de serviços de maneira correta. “Ao mesmo tempo, afetam o funcionamento normal da sociedade. Com isso, os maiores prejudicados são os usuários.”

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Em 2020, 6,7 milhões de clientes ficaram sem serviços em decorrência de roubo ou furto de cabos de redes de telecomunicações. Isso é quase o dobro da população do Uruguai. O número é 34% maior do que o registrado em 2019: na ocasião, cerca de 5 milhões de usuários tiveram os serviços interrompidos.

As ações comprometem, ainda, os serviços de utilidade pública como polícia, bombeiros e emergências médicas. O total deste ano já é metade daquele de todo o ano passado (4,6 milhões de metros de cabos). Em relação a 2019, o aumento é de 16%.

Ação e legislação

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Empresas do segmento defendem uma ação coordenada de segurança pública que envolva o Judiciário, o Legislativo e o Executivo, paralelamente à aprovação de projetos de lei que aumentem as penas para esses crimes e ajudem a combatê-los. Além disso, eles apontam que é importante punir empresas que compram equipamentos furtados ou roubados e mudar a regra que penaliza as operadoras quando o serviço é interrompido em decorrência de crime.

Isso porque, segundo eles, essas interrupções provocam dupla penalidade: a ação criminosa em si (e que as companhias têm de combater com a recolocação dos cabos roubados) e a punição vinda do órgão regulatório, que aplica multa por serviço não prestado independentemente do motivo.

Fonte: Conexis