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STF deve derrubar ICMS sobre softwares; decisão fica para próxima semana

Por| 06 de Novembro de 2020 às 13h00

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Divulgação/STF
Divulgação/STF

O Superior Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (5) a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) em softwares. Até o momento, seis deles votaram a favor da eliminação do imposto, e três, contra. A decisão foi interrompida por pedido de vista de Luiz Fux. 

A questão é baseada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), mas que participam da mesma discussão pela proximidade entre elas. O argumento básico é de que já incide sobre softwares o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Portanto, haveria no setor uma sobreposição de impostos com o mesmo propósito, levando à necessidade de eliminação de um dos dois. 

A ADI 5659, de Dias Toffoli, defende que suporte e programas de computador são serviços, portanto o ICMS deveria ser eliminado da conta. Já a ADI 1945, de Cármen Lúcia, aponta o contrário, considerando softwares como uma mercadoria, logo passível de ICMS e exclusão do ISS. 

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O ministro Toffoli defende que, como há um esforço humano e intelectual, é possível considerar softwares como serviços. Em concordância com ele, votaram Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio ainda votou pelo afastamento da incidência do ICMS sobre o licenciamento e a cessão de direito de uso de software

Do outro lado, a ministra Cármen Lúcia defende que programas de computador só deixam de ser mercadorias quando há a contratação de serviços para desenvolvê-los, por exemplo, em trabalhos específicos de personalização de softwares. Assim, deveria incindir o ICMS em detrimento do ISS. Concorda com ela o ministro Edson Fachin. 

Por fim, Gilmar Mender votou pela separação dos impostos. Para ele, deve incindir o ISS caso haja personalização do programa, e ICMS em softwares padronizados e produzidos em escala industrial. 

A votação deve ser retomada na próxima semana.

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Fonte: STF