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Empreendedor e os cuidados sobre a propriedade intelectual do software

Por| 09 de Junho de 2015 às 07h00

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Empreendedor e os cuidados sobre a propriedade intelectual do software
Empreendedor e os cuidados sobre a propriedade intelectual do software

Por Keila dos Santos*

Levantamento do Ibope Media revelou que o Brasil é o 5º país mais conectado à internet e a previsão é que ainda este ano, o país alcance o 4º lugar, ultrapassando o Japão.

De acordo com a Fecomércio-RJ/Ipsos, o percentual de brasileiros conectados à internet aumentou de 27% para 48%, entre 2007 e 2011. O principal local de acesso é a lan house (31%), seguido da própria casa (27%) e da casa de parente de amigos, com 25%.

Portanto, os brasileiros são grandes receptores das novidades relacionadas à internet, programas eletrônicos e aplicativos. Aproveitando a oportunidade de mercado, as empresas de startups e de criação de novos programas eletrônicos estão crescendo e se fixando no país.

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Para tanto, estas empresas devem ficar atentas a regulamentação sobre a criação de novos softwares. Isto porque, nem sempre quem é o criador do programa será seu proprietário.

Explica-se: A lei 9609/98, visando garantir a situação da pessoa jurídica e seus investimentos financeiros, estipula que os programas de computador deverão pertencer ao empregador em relação aos direitos relativos durante a vigência do contrato do vínculo empregatício, salvo se estipulado em contrário.

Assim, se o autor do programa trabalha para outrem em caráter de subordinação, caberá ao empregador os direitos sobre o software, inclusive suas derivações e novas versões.

Nos tribunais, a jurisprudência converge no sentido de que os programas elaborados no âmbito do contrato de trabalho pertencem ao empregador, não fazendo o empregado jus a qualquer remuneração excedente ao salário convencionado, de modo que, o programa de computador gerado mediante a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, pertencem com exclusividade ao empregador.

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O principal objetivo da lei é a proteção. Proteger o empregador, em virtude do investimento financeiro decorrente da criação daquele programa. Proteger a indústria da informática, para dar segurança ao sistema como um todo e os investidores na área de tecnologia, para estimular a participação e proporcionar segurança sobre o investimento e seu retorno financeiro. Além de proteger ao Estado, com o recolhimento dos tributos e o consumidor, usuário do software, que tem direito a assistência técnica para o devido funcionamento do programa.

Sendo assim, cabe a empresa a exploração econômica sobre o programa eletrônico criado por seu subordinado, desde que, preenchidos os requisitos. Conclui-se que se o empreendedor verificar oportunidade tecnológica, poderá investir sem preocupação, uma vez que, os direitos sobre o programa a ele são garantidos.

* Keila dos Santos é advogada do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados