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Receita Federal apreende mais de 60 iPhones importados de forma irregular no RN

Por| 17 de Abril de 2019 às 08h24

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Receita Federal apreende mais de 60 iPhones importados de forma irregular no RN
Receita Federal apreende mais de 60 iPhones importados de forma irregular no RN
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Diversos produtos resultantes de contrabando foram apreendidos pela Receita Federal entre os dias 6 e 14 de abril em duas operações distintas que identificaram passageiros saídos de Guarulhos, em São Paulo; a caminho de Foz do Iguaçu para receber os itens. Ao todo, os itens constituem mais de 60 iPhones e diversos perfumes e outros itens de consumo, todos importados ilegalmente.

Segundo informações da Receita, indivíduos saídos de Guarulhos foram identificados e monitorados por meio da lista de passageiros dos voos. Após receberem os itens em Foz do Iguaçu, eles voltariam a São Paulo com bens, mas foram selecionados pelo órgão federal para revista não invasiva de bagagens, onde foram constatadas a presença dos itens.

Sozinho, um homem transportava os 60 iPhones, ao passo que os demais bens de consumo estavam na posse de um casal. Em ambos os casos, os responsáveis pelas bagagens as abandonaram no aeroporto Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, no município de São Gonçalo do Amarante, Rio Grande do Norte, onde as operações foram executadas.

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“Após receber denúncia sobre a existência de passageiro em voo proveniente de Guarulhos/SP, o Supervisor da Equipe, com base na lista de passageiros, selecionou duas malas para inspeção não invasiva, em que se constatou a existência de grande quantidade de equipamentos”, diz o comunicado da Receita Federal. “Com a abertura das duas bagagens, a equipe constatou existência de mais de 60 iPhones, que foram objeto de retenção para aplicação da pena de perdimento. O passageiro, responsável pelo transporte abandonou as malas na esteira de devolução de bagagem”.

O transporte de eletrônicos e certos bens de consumo estão sujeitos à tarifação conforme a legislação aduaneira brasileira. Recentemente, o Canaltech publicou matéria mostrando o funcionamento da importação de bens de consumo e produtos eletrônicos em conformidade com as normas vigentes. Se você comprar, por exemplo, um smartphone novo no exterior e, em seguida, colocá-lo em uso, em tese, esse bem poderá ser trazido como de caráter manifestamente pessoal, sem pagamento de imposto. Esse é o entendimento da Receita, sendo que, para tanto, é importante que o viajante possua um único telefone celular, para exemplificar a situação.

Os casos dos iPhones e bens de consumo apreendidos, evidentemente, não correspondem ao exemplo acima: dado o fato de que uma das bagagens continha 60 aparelhos, o óbvio entendimento da Receita era o de o viajante tinha intenção de distribuição quando chegasse ao seu destino, logo, contrabando.

A Receita Federal não informou se alguém foi preso ou processado durante as operações.