Publicidade
Economize: canal oficial do CT Ofertas no WhatsApp Entrar

Fraudes no cartão de crédito: como evitá-las

Por| 06 de Agosto de 2015 às 10h47

Link copiado!

Fraudes no cartão de crédito: como evitá-las
Fraudes no cartão de crédito: como evitá-las

Por Rogério Coradini*

Com os avanços tecnológicos as redes bancárias passaram a oferecer facilidades aos usuários de cartões de crédito para compras em lojas e estabelecimentos físicos e no ambiente online, a partir de computadores e aparelhos móveis como tablets e celulares.

A modernidade trouxe também um fenômeno cada vez mais praticado por golpistas que enxergaram a prática de compras no crédito como uma nova forma de fraudar a identidade das pessoas para roubos de senhas e operações bancárias não-autorizadas.

Segundo o Comitê de Segurança e Prevenção à Fraude da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS), 1 entre 4 brasileiros já foram vítimas de fraudes com cartões de créditos.

Continua após a publicidade

Confira dicas importantes para evitar ser mais uma vítima dos golpistas:

  • Assim que identificar uma compra que não reconhece comunique imediatamente a instituição financeira ou bancária e solicite o bloqueio do cartão;
  • Em seguida, faça um boletim de ocorrência, pois ele ajudará os órgãos responsáveis a traçarem um perfil de comportamento dos golpistas e identificá-los, além de assegurar o ressarcimento da compra indevida;
  • Nunca forneça informações confidenciais por telefone a estranhos, como nome completo, CPF, RG, data de nascimento e endereço;
  • Guarde seu cartão de crédito em local seguro e não deixe senhas anotadas em papéis ou no computador. Memorize-a;
  • Nunca utilize senhas que contenham data de nascimento ou casamento, nomes de familiares ou números de residências;
  • Troque a senha de três em três meses nos caixas eletrônicos ou ATM;
  • Cartões de crédito que tenham expirado a validade devem ser cortados em pedaços de forma que fiquem ilegíveis e jogados no lixo.

É importante lembrar que em caso de fraude a instituição financeira ou bancária é obrigada a estornar a compra e fornecer outro cartão com nova série numérica. Se o estorno for recusado o consumidor deve procurar o PROCON ou o Juizado Especial Civil da cidade em que reside.

*Rogério Coradini é Diretor de Vendas da HID Global do Brasil