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Vigilância dos Pais vs. liberdade individual dos filhos

Por| 27 de Setembro de 2012 às 19h50

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Vigilância dos Pais vs. liberdade individual dos filhos
Vigilância dos Pais vs. liberdade individual dos filhos

Há alguns dias foram amplamente divulgadas na imprensa, inclusive nas revistas eletrônicas dominicais dos principais canais de televisão, notícias dando conta de que com a ajuda dos pais, a polícia efetuou a prisão de pedófilos que aliciavam menores de idade.

Em um dos casos, com o consentimento de uma menor, um casal de criminosos com ela praticou atos sexuais, tendo inclusive produzido fotos e vídeos que foram veiculados em sites de pornografia infantil hospedados no exterior.

O que todos esses episódios têm em comum, além da inocência dos menores de idade que facilmente caíram na lábia de experientes pedófilos?

Ora, a participação dos pais foi fundamental para que a polícia pudesse chegar à prisão dos criminosos, ainda que para tanto, tenham invadido a privacidade dos seus filhos.

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Foi então que notei a seguinte pergunta sendo discutida em diversas rodas: até que ponto deve ir a vigilância online dos pais para garantir a segurança dos filhos nos meios virtuais ?

Em outras palavras: o quão legítimo é o fato de um pai ou mãe vasculhar digitalmente a intimidade dos seus filhos na expectativa de protegê-los?

Creio que a resposta não seja nada fácil, tampouco exista receita pronta ou unanimidade sobre a questão. O assunto merece ser analisado caso a caso.

É verdade que aos pais recai o que a lei costumava chamar de ‘pátrio poder’, atualmente denominado de ‘poder familiar’. Basicamente trata-se dos direitos e deveres que os pais detêm para buscar a convivência pacífica da família e, sobretudo, o pleno desenvolvimento dos filhos menores. Os pais exercem esse poder legitimados pelo Estado, que deles espera a formação de indivíduos que virão a integrar a sociedade, nela devendo viver de forma harmônica.

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A legislação brasileira, em especial a Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente impõe aos pais o dever de zelo e assistência perante seus filhos.

Em contrapartida, também é inegável que a criança e o adolescente possuem direito à intimidade e à privacidade, dentre outros tantos, cuja titularidade lhes é dada pelos mesmos dispositivos legais citados. Os direitos dos pais coexistem com os dos filhos.

Entretanto, na prática, é bastante tênue a linha entre a proteção do menor e o desrespeito a sua privacidade.

Como desdobramento natural do chamado poder familiar, à luz da perigosa sociedade na qual vivemos, parece legítima a conduta de alguns pais que, vez ou outra, em nome do bem estar dos filhos, invadem sua privacidade invés de fecharem os olhos para os perigos que gravitam ao seu redor, simplesmente para não violar sua intimidade.

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Nesses casos, havendo a sobreposição, o choque entre os interesses dos pais e dos filhos, acabam prevalecendo os direitos daqueles que são mais experientes, responsáveis e acima de tudo, possuem o dever legal de prover o bem estar dos filhos menores, indivíduos em formação moral, psíquica e social. Os pais assim agindo, o fazem com autorização do Estado que espera que seus filhos sejam por eles preparados para a vida em sociedade. De algum modo, é uma manifestação da supremacia do interesse público sobre o privado, já que, em última instância, busca-se o bem comum.

A violação da intimidade do menor, desde que praticada de forma justificada e moderada pelos pais, mostra-se muito mais benéfica do que o arriscado comportamento de, no afã de garantir sua privacidade, ficar ausente aos contatos virtuais que podem ser travados pelos filhos com criminosos de toda a espécie, notadamente pedófilos. Via de regra ganham os filhos, ganham os pais, ganha a sociedade.

Não se prega a todo custo o fim da vida privada do menor, longe disso. Como afirmado acima, o assunto não merece uma resposta pronta. Cada situação deve ser analisada individualmente, cabendo aos pais manterem-se atentos aos sinais do comportamento dos seus filhos.

Assim como ao buscar seu filho no colégio, é natural que um pai ou mãe queira saber quem é aquele estranho com quem ele conversava, é plenamente justificável que se procure ter conhecimento sobre aquele desconhecido com quem o menor costuma ter contato online.

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Por certo que há casos (tanto filhos quanto situações) que em nada se justifica a invasão de privacidade por parte dos pais.Em sentido contrário, em algumas oportunidades mostra-se aceitável e compreensível que os pais sobreponham-se à intimidade dos filhos, na expectativa de protegê-los.

Parece importante que os pais tenham sensibilidade o bastante para não abusar da sua autoridade ou poder, com o que fatalmente acabarão por quebrar a confiança dos seus filhos.

No fundo, a questão parece se resolver com um trinômio: bom senso, educação e compreensão. Bom senso dos pais quanto a usarem com moderação das ferramentas que digitalmente invadem a intimidade dos seus filhos. Educação para que procurem os pais criar seus filhos mantendo-os afastados dos males online, que a grosso modo são os mesmos que são encontrados em qualquer esquina. E compreensão, principalmente dos filhos para que entendam a posição delicada em que se encontram os pais, que por vezes pecam pelo excesso na esperança de protegê-los.