Planos de saúde serão obrigados a cobrir testes rápidos de covid
Por Fidel Forato • Editado por Luciana Zaramela | •

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, na quarta-feira (19), a inclusão dos testes de antígeno para a covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. Este tipo de exame para o coronavírus SARS-CoV-2 recebe, popularmente, o nome de teste rápido.
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De acordo com a medida estabelecida pela ANS, o teste de antígeno para a covid-19 deverá ser coberto nos planos com as seguintes coberturas:
- Ambulatorial;
- Hospitalar;
- Referência.
No entanto, os exames da covid-19 somente serão realizados pelo convênio quando houver indicação médica, durante os primeiros sete dias de sintomas. Para isso, o paciente deve apresentar sintomas de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, o que automaticamente o encaixa nos critérios de inclusão.
Critérios de inclusão e exclusão
Para saber se poderão realizar os testes pelo convênio, os pacientes serão divididos em dois grupos:
Grupo I (critérios de inclusão)
Pacientes com síndrome gripal, com quadro respiratório agudo, com pelo menos dois dos sintomas a seguir:
- febre
- dor de garganta
- calafrios
- tosse
- dor de cabeça
- coriza
- distúrbios do olfato
- distúrbios do paladar
Vale salientar que, em crianças, quadros de obstrução nasal também contam como sintomas. Já em idosos, grupo em que a febre comumente não se manifesta, critérios como confusão mental, sonolência excessiva, falta de apetite, irritabilidade e desmaios também são considerados.
Pacientes com síndrome respiratória aguda grave (SRAG), que apresentem:
- pressão no tórax
- desconforto respiratório
- saturação de oxigênio inferior a 95%
- cianose (coloração azulada nos lábios ou no rosto)
Em crianças com os sintomas citados acima, também pode-se observar desidratação, falta de apetite, batimentos das asas nasais e tiragem intercostal.
Grupo II (critérios de exclusão)
- contactantes assintomáticos de caso confirmado
- indivíduos com até 24 meses de idade
- indivíduos que positivaram no teste RT-PCR ou teste rápido há menos de 30 dias
- indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento
Em casos de dúvidas sobre a realização do teste da covid-19, a ANS recomenda que o usuário entre em contato com a operadora do plano de saúde. Dessa forma, é possível obter as informações mais acertadas sobre a realização do exame e tirar outras dúvidas.
De acordo com a ANS, os planos de saúde verão cobrir o teste de antígeno a partir desta quinta-feira (20), quando a medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Para Paulo Rebello, diretor-presidente da agência, a "inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR".
Fonte: Agência Brasil, ANS