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Planos de saúde serão obrigados a cobrir testes rápidos de covid

Por| Editado por Luciana Zaramela | 20 de Janeiro de 2022 às 15h25

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PolonioVideo/Envato
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, na quarta-feira (19), a inclusão dos testes de antígeno para a covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. Este tipo de exame para o coronavírus SARS-CoV-2 recebe, popularmente, o nome de teste rápido.

De acordo com a medida estabelecida pela ANS, o teste de antígeno para a covid-19 deverá ser coberto nos planos com as seguintes coberturas:

  • Ambulatorial;
  • Hospitalar;
  • Referência.
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No entanto, os exames da covid-19 somente serão realizados pelo convênio quando houver indicação médica, durante os primeiros sete dias de sintomas. Para isso, o paciente deve apresentar sintomas de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, o que automaticamente o encaixa nos critérios de inclusão.

Critérios de inclusão e exclusão

Para saber se poderão realizar os testes pelo convênio, os pacientes serão divididos em dois grupos:

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Grupo I (critérios de inclusão)

Pacientes com síndrome gripal, com quadro respiratório agudo, com pelo menos dois dos sintomas a seguir:

  • febre
  • dor de garganta
  • calafrios
  • tosse
  • dor de cabeça
  • coriza
  • distúrbios do olfato
  • distúrbios do paladar

Vale salientar que, em crianças, quadros de obstrução nasal também contam como sintomas. Já em idosos, grupo em que a febre comumente não se manifesta, critérios como confusão mental, sonolência excessiva, falta de apetite, irritabilidade e desmaios também são considerados.

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Pacientes com síndrome respiratória aguda grave (SRAG), que apresentem:

  • pressão no tórax
  • desconforto respiratório
  • saturação de oxigênio inferior a 95%
  • cianose (coloração azulada nos lábios ou no rosto)

Em crianças com os sintomas citados acima, também pode-se observar desidratação, falta de apetite, batimentos das asas nasais e tiragem intercostal.

Grupo II (critérios de exclusão)

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  • contactantes assintomáticos de caso confirmado
  • indivíduos com até 24 meses de idade
  • indivíduos que positivaram no teste RT-PCR ou teste rápido há menos de 30 dias
  • indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento

Em casos de dúvidas sobre a realização do teste da covid-19, a ANS recomenda que o usuário entre em contato com a operadora do plano de saúde. Dessa forma, é possível obter as informações mais acertadas sobre a realização do exame e tirar outras dúvidas.

De acordo com a ANS, os planos de saúde verão cobrir o teste de antígeno a partir desta quinta-feira (20), quando a medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Para Paulo Rebello, diretor-presidente da agência, a "inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR".

Fonte: Agência Brasil, ANS