Rio amplia locais que exigem passaporte de vacina; confira lista completa
Por Fidel Forato | Editado por Luciana Zaramela | 02 de Dezembro de 2021 às 12h20
A Prefeitura do Rio ampliou a lista de locais que devem exigir o passaporte de vacinação contra a covid-19 na cidade, a partir desta quinta-feira (2). De acordo com o decreto nº 49894 do Diário Oficial, é necessário apresentar o comprovante para entrar em shoppings, hospedar-se em hotéis e pegar um táxi ou Uber. No total, 11 categorias passam a cobrar a certificação.
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O anúncio da nova medida da prefeitura do Rio contra a covid-19 coincide com os primeiros registros brasileiros de pacientes infectados pela variante Ômicron (B.1.1.529) do coronavírus SARS-CoV-2. Enquanto pesquisadores avaliam a gravidade da nova cepa e estudam a proteção das vacinas adotadas, autoridades defendem cautela.
Nesse cenário, o Rio busca ampliar a imunização da população contra a covid-19. Para frequentar os locais listados, a pessoa precisará comprovar que recebeu a primeira e segunda dose — ou a dose única— e o reforço, dependendo do cronograma da Secretaria Municipal de Saúde do Rio em relação a sua idade.
Lista de locais exigem passaporte da vacina
Através do decreto, "ficam condicionados à prévia comprovação de vacinação contra a covid-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, o acesso e a permanência no interior dos seguintes estabelecimentos e locais de uso coletivo":
- Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais e vilas olímpicas;
- Estádios e ginásios esportivos;
- Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- Atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral que dependam de autorização transitória;
- Locais de visitação turísticas, como museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- Conferências, convenções e feiras comerciais;
- Estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo;
- Bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura;
- Serviços de embelezamento, estética e congêneres, como salões de beleza;
- Shopping centers e centros comerciais;
- Serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo, como táxis ou corridas por carros de aplicativo.
Quando possível, a prefeitura orienta que o passaporte da vacina deverá ser apresentado antes da aquisição de ingresso ou de inscrição do participante. Nesses casos, a recomendação é válida mais para casas de show e museus.
Quanto aos estabelecimentos de hospedagem e os proprietários de imóveis para locação, a prefeitura estabelece que estes "somente efetivarão reservas ou contratos, mediante a apresentação de comprovante vacinal de todos os hóspedes ou inquilino".
Como comprovar vacinação no Rio?
Para comprovar a vacinação, o passaporte contra a covid-19 pode ser apresentado de duas maneiras:
- Certificado de vacinação disponível na plataforma Conecte SUS;
- Cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio ou emitido por outras instituições governamentais do Brasil ou do exterior.
Além disso, a pessoa deverá apresentar obrigatoriamente um documento de identidade, com foto, o que deve evitar falsificações.
Fonte: Diário Oficial do Rio