"Passaporte da vacina": Rio também exigirá comprovante de vacinação
Por Fidel Forato | Editado por Luciana Zaramela | 27 de Agosto de 2021 às 18h30
Nesta sexta-feira (27), a prefeitura da cidade do Rio de Janeiro publicou quatro novos decretos visando o controle da COVID-19 e estabelecendo o "passaporte da vacina". A partir de setembro, tanto os moradores da capital quanto os turistas precisarão apresentar o comprovante de vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 atualizado para poderem frequentar inúmeros espaços, como os pontos turísticos.
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“Se a pessoa é de uma parte do Brasil e quer visitar o Rio para passar férias, agora em setembro ou outubro, será muito bem-vinda, mas saiba que, para frequentar a cidade, será cobrada a sua carteira de vacinação”, afirmou o prefeito da cidade, Eduardo Paes, em coletiva. Além do Rio, outras prefeituras já anunciaram o plano, como a de São Paulo.
Com os decretos, passam a ser obrigatórias: a comprovação da vacinação contra a COVID-19 para a entrada em determinados locais de uso coletivo; a comprovação de imunização para realização de cirurgias eletivas (não emergenciais); e a comprovação da vacinação para o recebimento do Cartão Família Carioca. Além disso, as medidas restritivas foram prorrogadas até o dia 13 de setembro.
Como comprovar a vacinação da COVID no Rio?
De acordo com o decreto, a pessoa poderá comprovar a vacinação contra a COVID-19 de três formas. São elas:
- Carteira de vacinação digital do ConecteSUS;
- Caderneta física de vacinação do SUS;
- Papel timbrado da Secretaria Municipal de Saúde atestando a imunização.
Quem não está completamente imunizado e recebeu apenas a primeira dose precisará comprovar que ainda não chegou a sua vez. Nesse sentido, a prefeitura apresentou um calendário com datas-limite da vacinação para cada imunizante contra o coronavírus. Para estrangeiros, será necessário apresentar comprovante de vacinação de seu país de origem.
Onde será obrigatório o comprovante de vacinação?
Até o momento, a prefeitura do Rio estabeleceu que o "passaporte da vacina" será obrigatório para frequentar os seguintes espaços:
- Academias, piscinas públicas, centros de treinamento e clubes;
- Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- Cinemas, teatros, salas de concerto, circos, espaços de recreação infantil e outros locais de entretenimento;
- Locais de visitação turística, como museus, galerias, exposições de arte, aquário e parques;
- Conferências, convenções e feiras comerciais.
Pelo decreto, bares, restaurantes, shoppings e lojas não precisarão exigir comprovante de vacinação contra a COVID-19 e terão entrada livre para o público não imunizado.
Fonte: Agência Brasil e G1