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Brasil restringe entrada de estrangeiros no país para conter novas variantes

Por| Editado por Luciana Zaramela | 24 de Junho de 2021 às 14h48

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Duallogic/Envato Elements
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Nesta quinta-feira (24), uma portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União para regular a entrada, em caráter temporário e excepcional, de estrangeiros no Brasil por vias terrestres ou por transporte aquaviário. Além disso, viagens áreas de alguns países, como a Índia, foram interrompidas. O objetivo da Portaria nº 655 é impedir a entrada de novas variantes do coronavírus SARS-CoV-2, como a Delta (B.1.671.2).

"Fica restringida a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário", pontua a portaria. No entanto, o documento esclarece que "as restrições de que trata esta Portaria não impedem a entrada de estrangeiros no País por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro".

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Quanto à entrada por vias áreas no Brasil, a portaria estabelece que "ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia". Vale explicar que todos esses são países onde foram descobertas variantes de preocupação (VOC) para a saúde global, conforme lista divulgada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Medidas que limitam a circulação são importantes no momento da pandemia e quando a cobertura vacinal contra a doença ainda é baixa. No final de maio, um homem, de 32 anos, embarcou da Índia para o Brasil, infectado pela variante Delta do coronavírus. Sem conhecer o diagnóstico positivo para a COVID-19, o passageiro passou por três cidades brasileiras.

Quem pode entrar no Brasil com a nova portaria da COVID-19?

Mesmo com a portaria, o ingresso no país de estrangeiros pode se dar em algumas situações, desde que apresentam documentos comprobatórios da realização de teste negativo para a COVID-19. Entre as situações em que haverá autorização para ingresso no país está a operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs) e demais protocolos de segurança.

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Além disso, as restrições não serão aplicadas em casos de tráfego de residentes fronteiriços em cidades gêmeas, tráfego de transporte rodoviário de cargas e na execução de ações humanitárias e de assistência emergencial para acolhimento e regularização migratória.

As medidas também não valem para: imigrantes com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; e estrangeiros em situações específicas como cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiro.

Caso algum estrangeiro descumpra a portaria, o documento prevê medidas legais que podem ser aplicadas, como responsabilizações civil, administrativa e penal; repatriação; deportação; e inabilitação de pedido de refúgio.

Para acessar o texto completo da portaria, publicado no DOU, clique aqui.

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Fonte: Agência Brasil